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PIS e FGTS: Microempreendedor Individual terá direito?

PIS e FGTS: Microempreendedor Individual terá direito?

03/11/2020 às 23h47 Atualizada em 04/11/2020 às 02h47
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Microempreendedor Individual (MEI) ou qualquer outra pessoa, que queira abrir uma empresa ou não, precisa conhecer os próprios direitos.

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O MEI precisa saber quais são os seus direitos, como por exemplo, vai poder receber benefícios como o PIS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou até mesmo o seguro-desemprego.

Todos nós sabemos que as pessoas que trabalham com carteira assinada recebem essas 'vantagens' mencionadas através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que não acontece com o MEI, embora, esta classe não esteja impedida de exercer as duas atividades simultaneamente.

Benefícios para quem se formaliza como MEI:

Renda extra: como MEI será possível investir em um empreendimento próprio e exercer mais de uma atividade para complementar a renda;
Emissão de nota fiscal: é comum algumas atividades precisarem da emissão de nota fiscal, por isso, o MEI pode auxiliar na obtenção deste documento;
Benefícios do INSS: caso o MEI esteja em dia com as contribuições tributárias e demais documentos, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS também podem ser liberados para esta categoria.

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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para MEI

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direcionado para os trabalhadores em regime de CLT, sendo assim, o MEI não tem direito a receber este benefício.

Entretanto, se você já tenha trabalhado como CLT e possua saldo do FGTS para receber, poderá realizar o saque, isso se você foi demitido sem justa causa.

Logo, o MEI não terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), embora o CNPJ MEI não seja um impedimento para que o trabalhador receba este benefício, caso ele também tenha um emprego formal.

Agora, o MEI que tiver um funcionário trabalhando para ele, terá que recolher o FGTS mensalmente, diante da alíquota de 8% (sobre valor do salário pago ao funcionário), sendo necessário preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e prestar Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal (CEF).

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Alguns trabalhadores autônomos terão direito ao FGTS, desde que estejam trabalhando pelo regime da CLT. O empregador deverá incluir os respectivos dados do trabalhador autônomo ao sistema, é bom lembrar que se trata de um benefício bastante utilizado na compra de imóveis.

PIS para o MEI

O Microempreendedor Individual não terá direito ao PIS (Programa de Integração Social), entretanto, se você tiver vínculo trabalhista com carteira assinada, usando o CNPJ MEi apenas como atividade secundária, o recebimento deste benefício é autorizado caso você esteja dentro das normas da CEF.

Para o trabalhador se encaixar nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF), será preciso:

  • Tenha cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Tenha recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Tenha exercido alguma atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Tenha os seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
  • É importante lembrar que o MEI somente terá direito ao abono do PIS caso exerça a atividade como microempreendedor individual a caráter secundário.
  • Seguro-desemprego para o MEI
  • O seguro-desemprego é destinado para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Sendo pago a ele entre 3 e 5 parcelas de um salário mínimo.
  • Para o governo, o MEI possui recursos próprios, entendendo que não será necessário receber o seguro-desemprego.

Logo, o seguro-desemprego para o MEI só é concedido caso o microempreendedor individual consiga comprovar que a atividade de empreendedorismo se trata de um complemento que não oferece recurso suficiente para o sustento próprio e da família.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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