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PIS/Pasep: como será o pagamento do abono salarial em 2022?

PIS/Pasep: como será o pagamento do abono salarial em 2022?

24/08/2021 às 23h48 Atualizada em 25/08/2021 às 02h48
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O abono PIS/Pasep que seria liberado a partir de julho de 2021 foi transferido para o ano que vem. O cronograma que seria liberado é referente ao ano de 2020, sendo assim, os trabalhadores que exerceram alguma atividade naquele com carteira assinada pelo menos por 30 dias terá direito de retirar o recurso, no entanto, vai precisar esperar por 2022.

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A Controladoria-Geral da União (CGU) fez uma recomendação ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) que adiasse o pagamento do abono salarial para aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada em 2020 para o ano que vem.

A CGU fez essa recomendação após ter conhecimento através de um relatório, a existência de irregularidades do pagamento do abono, com base nos dados de 2018.

O relatório apresentado pela CGU mostra que mais de R$ 1,5 bilhão em possíveis pagamentos do abono salarial em 2019 e 2020 tenha ocorrido de forma indevida nos anos anteriores. O relatório foi divulgado pelo Controladoria-Geral da União (CGU) em 3 de maio de 2021.

A regra do abono salarial exige que o trabalhador para ter direito ao PIS/Pasep precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no programa, recebendo no máximo dois salários mínimos por mês e ter emprego formal por pelo menos um mês no período.

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No entanto, foi identificado que os pagamentos relativos ao ano-base 2018, realizados em 2018 e 2020, foi liberado também para pessoas que não atendiam aos requisitos exigidos - até pessoas mortas receberam.

Antes da decisão, o PIS/Pasep era liberado no mês de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. Porém, o pagamento que seria feito no segundo semestre de 2021 foi transferido para o ano que vem.

Nova resolução

A resolução n° 896 que foi publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizou algumas mudanças no cronograma de pagamento do PIS/Pasep.

A partir de agora o pagamento do abono salarial será anual. O Ministério da Economia, informou que a alteração no calendário aprovado pelo Codefat segue uma recomendação da CGU (Controladoria-Geral da União) e busca atender regras contábeis e financeiras. Sendo assim, o pagamento do PIS/Pasep será pago sempre no primeiro semestre de cada ano.

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Inicio dos pagamentos

Há uma expectativa que os pagamentos ocorram em fevereiro de 2022 (com o calendário de pagamentos sendo divulgado um mês antes, em janeiro). Isso porque os empregadores precisam enviar as informações com o registro de seus funcionários que ocorre até o fim de outubro e deve ir até janeiro, devido ao prazo de quatro meses para realização da auditoria.

O Ministério da Cidadania garante que o adiamento do calendário do abono salarial para o ano que vem, não irá prejudicar o trabalhador. Ou seja, os trabalhadores continuarão com os mesmos direitos.

Abono salarial acumulado em 2022

Há uma chance de o abono salarial ser liberado aos trabalhadores de uma só vez, ou seja, o cronograma de pagamentos de 2020 que deveria ter sido pago este ano foi adiado para o ano que vem, onde deverá ser pago também o PIS/Pasep referente a 2021.

Embora o governo não tenha confirmado essa possibilidade, mas há uma esperança por parte dos trabalhadores, que isso possa ocorrer.

Fique atento: as regras para concessão do abono não mudaram, ou seja, para receber o PIS/Pasep relativo aos anos-bases 2020 e 2021 o trabalhador deverá atender aos seguintes requisitos:

Requisitos para receber o abono PIS/Pasep 2020:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020
  • Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média em 2020
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo

Requisitos para receber o abono PIS/Pasep 2021:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2021
  • Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média em 2021
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos

É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo

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