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PIS/PASEP: veja como você poderá receber saldo retroativo de até R$ 1.700

PIS/PASEP: veja como você poderá receber saldo retroativo de até R$ 1.700

10/06/2020 às 22h20 Atualizada em 11/06/2020 às 01h20
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Em 2019, o governo liberou o saque de valores que correspondiam às cotas do Fundo PIS/PASEP. As quantias estão disponíveis para as pessoas que trabalharam com carteira assinada nos anos de 1971 e 1988, que ainda não realizaram as retiradas do saldo.

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Não existe um valor fixo de saque, porém, a média tem sido de R$ 1.760,00. Quem possuir até R$ 3 mil poderá retirar os valores com o Cartão Cidadão e senha, nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Para quem tem o saldo maior que R$ 3 mil deverá fazer a retirada em agências da Caixa. Será necessário levar documento oficial com foto. Para quem tem conta na Caixa podem ter recebido os valores automaticamente, que foi depositado na conta ativa, conforme o calendário de pagamento que foi estipulado em 2019.

No caso dos servidores públicos, os regastes deverão ser feitos no Banco do Brasil (BB).

Quem irá ter direito ao saque do retroativo?

Vai ter direito aos valores do retroativo do PIS/PASEP os trabalhadores que não fizeram o resgate do saldo da conta individual da participação, referente aos depósitos entre os anos de 1971 e 1988.

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Se o beneficiário já faleceu, o valor poderá ser retirado pelos dependentes. Para ter acesso aos valores, será necessário que os dependentes apresentem os seguintes documentos:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal. Este documento deverá indicar o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Documentos de identificação aceitos para o saque

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
  • Extinção do Fundo PIS/PASEP

A Medida Provisória de número 946/2020, acabou com o Fundo PIS/PASEP. O saldo das cotas foi transferido para as contas individuais vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ficarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.

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