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PIS/Pasep: Veja se você receberá o abono 2020/2021 neste mês

PIS/Pasep: Veja se você receberá o abono 2020/2021 neste mês

12/01/2021 às 12h13 Atualizada em 12/01/2021 às 15h13
Por: Wesley Carrijo
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A Caixa Econômica Federal informou que dará continuidade nos pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021.

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O benefício começa a ser pago no dia 19, então, chegou à hora de saber quando você poderá ter acesso ao recurso.

Por isso, preparamos esse artigo para te ajudar a entender melhor como funciona o pagamento do PIS/PASEP, e como consultar seu saldo sem sair de casa. 

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o grupo que receberá este ano são os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e junho.

Então, o pagamento se estende até o dia 17 de março.

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Vale lembrar que em 2020, já foram efetuados os pagamentos daqueles contribuintes que nasceram entre julho e dezembro. 

Calendário de pagamentos 

Para acompanhar os pagamentos a serem realizados em 2021, basta verificar a data do calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Para o PIS o pagamento acontecerá nas seguintes datas:  

Mês de nascimentoRecebem a partir deData limite para saque
Janeiro19/01/202130/06/2021
Fevereiro19/01/202130/06/2021
Março11/02/202130/06/2021
Abril11/02/202130/06/2021
Maio17/03/202130/06/2021
Junho17/03/202130/06/2021

No caso do PASEP, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil e será depositado aos servidores nas datas:

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Final da InscriçãoRecebem a partir de
519/01/20201
6 e 711/02/2021
8 e 917/03/2021

Mas vale lembrar que todos os beneficiários do PIS/PASEP têm o direito de receber o recurso, independente do mês de nascimento.

O prazo se estende até o dia 30 de junho para que seja realizado o dinheiro.

Consulta do PIS

Para facilitar o acesso à informação, a Caixa disponibiliza ferramentas virtuais, assim, é possível conferir o benefício sem sair de casa.

Desta forma, é preciso ter o número do Número de Inscrição Social (NIS) ou possuir cadastro no sistema da Caixa Econômica Federal.

Para saber quanto e quando você irá receber, basta escolher uma das opções de atendimento:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador,
  • Site da Caixa, clique em "Consultar pagamento”,
  • Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207,
  • Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho. 

Por sua vez, as informações sobre o PASEP devem ser conferidas diretamente pelos canais de atendimento do Banco do Brasil.

FGTS

Quem tem direito?

O abono é um direito do trabalhador brasileiro, contudo, é preciso cumprir certos critérios.

Dentre eles estão: 

  • Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; 
  • Ter remuneração média que deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
  • O empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Como sacar o abono salarial do PIS

Se você pretende sacar o recurso, saiba que é possível fazer através do Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas e também nos correspondentes Caixa Aqui.

Porém, se não possuir o Cartão Cidadão, é preciso ir até uma agência com um documento pessoal com foto. 

Além disso, os trabalhadores que possuem uma conta na Caixa podem ter acesso ao recurso que é depositado diretamente nessa conta se a mesma estiver ativa, ou seja, tenha sido feita qualquer movimentação recente.  

Benefício 

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

PIS

Foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970.

O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. 

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. 

Por Samara Arruda 

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