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PIS: Saiba onde e como solicitar o registro do trabalhador

PIS: Saiba onde e como solicitar o registro do trabalhador

27/10/2020 às 11h53 Atualizada em 27/10/2020 às 14h53
Por: Wesley Carrijo
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Todo trabalhador possui um número para sua identificação na Previdência Social.

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Seu nome popular é PIS e se trata de um Programa de Integração Social, diante disso, é utilizado tanto para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso, é através deste numero que são feitos os registos de outras obrigações - mensais e anuais, como por exemplo, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Apesar de sua importância, muitos trabalhadores ainda desconhecem sua finalidade e como efetuar o cadastro do PIS.

Para te ajudar a entender como funciona, preparamos este artigo mas antes, é importante destacar que o PIS é voltado apenas aos trabalhadores da iniciativa privada.

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Atualmente, o cadastro do número do PIS pode ser feito pela internet pela empresa contratante, confira as opções: 

Conectividade Social: caso sua empresa esteja registrada nos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso o Certificado Digital padrão ICP-Brasil para acessar o site Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Por sua vez, as empresas  do Simples Nacional, não precisam ter Certificado Digital, basta solicitar uma autorização de Usuário Externo que precisa ser autorizado pela Caixa Econômica Federal.

Depois disso, é preciso seguir as orientações do site e informar os dados pessoais do trabalhador;

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Cadastramento por Lote: deve ser feito através do site citado acima, mas, neste caso será feito quando mais de um colaborador for cadastrado.

Assim, é preciso gerar um arquivo padrão da Caixa Econômica, seguindo as instruções do documento que deverá ser enviado pelo site Conectividade Social;

Agência Caixa: esta é uma opção aos empregadores Pessoa Física e que  utilizam CEI (Canal Eletrônico do Investidor) para efetuar os recolhimentos de FGTS e INSS. Assim, deverá ser feito o preenchimento do Documento de Cadastramento do NIS e apresentar junto com o comprovante de matrícula CEI.

Benefícios 

Após o registro, será gerado o número PIS no primeiro emprego formal com carteira assinada, por meio do Documento de Cadastramento do NIS (DCN).

Assim, o trabalhador terá direito à vários benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego; abonos; recolhimento do FGTS direto em sua conta; além disso, quem está inscrito à mais de cinco anos no PIS e tenha trabalhado por mais de 30 dias no ano anterior, pode sacar o abono salarial. 

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Onde verificar o PIS?

Há algumas formas de verificar o PIS, seja novo colaborador ou aquele que perdeu seu número.

Sendo assim, existem as seguintes opção: 

  • Cartão Cidadão: o número do PIS se encontra na parte frontal do cartão, junto com os dados de identificação do usuário;
  • Carteira de Trabalho: o número do PIS também costuma estar registrado na carteira;
  • Pesquisa no CNIS: esta é uma consulta on-line por meio do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): basta registrar seus dados e acompanhar o sistema; 
  • Telefone: por meio da Central de Atendimento da Previdência Social através do número de telefone 135, também é possível solicitar seu PIS; 
  • Atendimento Caixa: outro contato gratuitamente é através do telefone 0800 726 0207;
  • Em outros documentos do trabalhador também dá pra conferir o PIS, sendo eles: extrato do FGTS; Termo de Homologação de Rescisão de Contrato e o Cartão Bolsa Família.

Consulta do PIS 

Todas as movimentações do PIS podem ser acompanhadas pelo trabalhador, seja por meio das casas lotéricas, agências da Caixa, site e aplicativo.

Também é possível solicitar o espelho do PIS que se trata de um documento onde há informações sobre o número do PIS, os dados do trabalhador, além do saldo do abono salarial ou rendimentos e o valor do benefício.

PIS/PASEP

Embora muitas pessoas acreditem que o PIS seja o mesmo que o PASEP, é importante ressaltar que existem diferenças, pois, se tratam de dois programas de contribuição social.

Enquanto o PIS é obrigatório ao trabalhador da rede privada como já mencionamos, o PASEP se trata do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, sendo apenas aos servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

No PASEP o agente pagador é o Banco do Brasil.

No caso do trabalhador ser aprovado em concurso público sua inscrição do PIS se manterá a mesma, porém, será chamado PASEP. 

Por Samara Arruda

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