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“Pix garantido” pode ser um grande concorrente para as maquininhas de cartão

“Pix garantido” pode ser um grande concorrente para as maquininhas de cartão

16/09/2021 às 16h44 Atualizada em 16/09/2021 às 19h44
Por: Lucas Machado
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Devido ao PIX possibilitar realização de transações instantâneas de maneira descomplicada, gratuita ainda com segurança, muitas pessoas já vem preferindo, massivamente, a ferramenta do Banco Central (BC). Atualmente, é o meio de transferência mais utilizado pelos brasileiros, somando meio milhão de transações só em julho deste ano. 

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A novidade do momento é que está sendo chamado de PIX garantido que nada mais é que uma maneira de pagamento em que será possível parcelar sem taxas juros, sendo disponível para quem paga e quem recebe. 

A nova ferramenta será de grande utilidade para pequenos empreendedores, pois, será possível parcelar a compra de seus clientes sem a necessidade de pagar as taxas provenientes da máquina de cartão. 

Já há muitos estabelecimentos que aceitam o PIX como forma de pagamento, todavia, até o momento só é possível transferir o valor total da compra. Com o lançamento do PIX garantido, será possível parcelar as compras sem pagar nenhuma taxa, ou seja, a nova ferramenta pode vir para substituir de vez as maquininhas de cartão de crédito. 

Outro ponto, que pode representar esta substituição é que se o comerciante não precisa mais pagar taxas, mais fácil será para ele apresentar uma melhor oferta, dado que ele poderá abaixar o preço de seus produtos. 

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Conforme a previsão, a novidade deve entrar em vigor ainda no primeiro semestre de 2022.   

Como será o PIX garantido?

Para que seja possível a aplicação do PIX garantido, será necessário que haja uma instituição intermediária, para garantir que não haja alguma justiça com o credor.

Neste sentido, o consumidor poderá agendar o pagamento para uma data futura, acontece que se neste momento não haver o dinheiro necessário para pagar o débito, esta instituição intermediária irá pagar o credor, de modo que ele não terá prejuízos. 

Diante disso, o consumidor não ficará devendo ao comerciante ou lojista que lhe vendeu o produto, mas sim, a tal instituição intermediária. 

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