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Pode trocar o Funcionário por MEI ou fazer o Funcionário virar MEI?

Pode trocar o Funcionário por MEI ou fazer o Funcionário virar MEI?

10/06/2017 às 09h00 Atualizada em 10/06/2017 às 12h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Nesse artigo nós vamos ver um pouco sobre a questão de você ter um funcionário cadastrado como MEI, e ele prestar serviço para sua empresa. Que tipo de cuidados você precisa ter em relação a isso.

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O MEI é um prestador de serviço, mas se ele bater cartão, ou por exemplo, se ele tem uma mesa em seu escritório. Isso são coisas que mostram que ele é seu funcionário, e não um MEI. Quando você de fato contrata um MEI que é um prestador de serviço, precisa tomar alguns cuidados em relação a isso. Principalmente nessa questão da relação de emprego. Quando você contrata o MEI, ele terminou o serviço, ele vai emitir uma nota para você. Mas quando você contrata, normalmente, o valor do serviço já está fechado. Você sabe o quanto você vai pagar para aquela pessoa, e ela normalmente já fala para você quanto tempo ela vai demorar para terminar o determinado serviço. Ele não tem hora para chegar e não tem hora para sair, pois, ele é um prestador. Dentro do prazo que ele estipulou, ele tem a obrigação de entregar o serviço pronto. Mas ele não é seu funcionário, você não pode cobrar dele que ele chegue as 8 da manhã e saia as 6 da tarde. Ele não é funcionário. Você exigir que ele cumpra uma carga horaria, é o que caracteriza então a relação de emprego. Outra coisa também que você tem que levar em consideração, se a pessoa está dentro do seu ambiente e há, por exemplo, uma regularidade dessa prestação de serviço, caso ocorra, por exemplo, um acidente dentro do seu ambiente, a responsabilidade é toda da empresa, pois você não vai ter como comprovar que ele não é seu funcionário. Ele tinha uma regularidade ali e ele sofreu um acidente. Automaticamente a empresa vai ser autuada. Quando você pensa, por exemplo, no auxilio doença, talvez algum tipo de benefício que ele teria em relação a isso, pelo fato dele ser MEI, ele tem um valor mínimo , o valor de um salário mínimo que é o que ele paga, e ainda teriam as regras específicas desses casos. Já nos casos de por exemplo, de um acidente, que a pessoa tiver que ficar afastada pelo INSS, nesse caso, como sendo um funcionário, ela passa a ter ali os direitos baseados na base salarial que ela tinha. Nesse caso, o funcionário que sofreu o acidente, a responsabilidade da empresa, de informar esse acidente, de dar todo o auxílio para o funcionário. Outra coisa que se deve ficar atento também, é que na legislação do simples nacional, caso por exemplo, você tenha um problema nesse sentido, onde você burlou a legislação trabalhista, e você sofreu uma penalidade por isso, você sofre também o risco de ser desenquadrado do simples.   Esse tipo de relação precisa ser muito bem desenhada e de uma certa forma, ainda que a relação trabalhista seja mais onerosa, porém ela vai ser mais segura para o empregador. Via Tactus
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