19°C 30°C
Uberlândia, MG

Ponto Facultativo 2019: Tem que pagar? Veja o que diz a lei

Ponto Facultativo 2019: Tem que pagar? Veja o que diz a lei

10/04/2019 às 13h47 Atualizada em 10/04/2019 às 16h47
Por: Ricardo
Compartilhe:

Todo mundo já ouviu falar e sabe que existem os pontos facultativos, mas, o que será que são essas datas, quem tem direito a elas e o que significa para as empresas?

Continua após a publicidade

Em épocas festivas é muito comum levantar o debate se “é feriado ou é ponto facultativo”, ou o motivo desse ponto facultativo estar presente no calendário.

Muitas pessoas também acham que ponto facultativo é sinal de folga do trabalho, afinal, faz parte da nossa cultura e é natural surgir a dúvida, mas será que esse pensamento está correto?

O ponto facultativo é algo importantíssimo que todos devem ter conhecimento. Por isso, vamos abordar nesse texto um assunto pouco comentado que muitas pessoas têm dúvidas e que merece bastante atenção.

Para começar, dá uma olhada nos principais tópicos:

Continua após a publicidade
  • O que é ponto facultativo? Qual o significado?
  • O que diz a legislação trabalhista (CLT)
  • Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
  • Tem que pagar a hora trabalhada no ponto facultativo?
  • Feriados municipais são pontos facultativos?
  • Dispensar ou não colaboradores na ponto facultativo?

Vamos começar, explorando o significado do ponto facultativo.

O que é ponto facultativo? Qual o significado?

Como o nome já diz, algo que é facultativo é optativo, algo que podemos escolher.

Um ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional, é definido através de um decreto publicado no Diário Oficial antes do início de cada ano.

Geralmente são datas comemorativas que não fazem parte do calendário de feriados. Mas, são decretados pontos facultativos pelo governo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter expediente no trabalho ou não.

Continua após a publicidade

Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado. Isso porque os órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo as escolas municipais e estaduais.

Mas o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada, pode decidir por conta própria comparecer ou não a empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.

Por isso, eu disse que os funcionários públicos estão mais acostumados aos dias de ponto facultativo, os órgãos costumam parar mas as empresas privadas podem escolher se irão suspender as atividades ou não, sem nenhum tipo de obrigação.

E será que a prática está prevista na legislação? Vamos descobrir.

O que diz a legislação trabalhista (CLT)

Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.

E essa é justamente uma das maiores diferenças entre os pontos facultativos e os feriados.

Mas não só essa, muita coisa se confunde quando se trata o que é facultativo e o que é feriado, para acabar com as dúvidas de uma vez, vou colocar aqui as principais diferenças entre um e outro.  

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Como a gente já viu, os dias de ponto facultativo são totalmente opcionais para as empresas do setor privado, mas os feriados não.

Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, são datas fixas presentes no nosso calendário.

E isso torna obrigatória a paralisação do trabalho, pois, a folga em um dia de feriado é um direito do trabalhador, previsto na CLT através do artigo 70 que decreta o descanso do trabalho nos dias de feriados civis ou religiosos, sem risco de desconto na remuneração do colaborador.

Mas é claro que existem alguns setores que não podem parar, e nessas ocasiões devemos observar o que diz o decreto nº 605/49, que regulamenta os dias de trabalho no feriado. De acordo com a lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado deve ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em um dia posterior para compensar.

Mas, será que essa mesma regra se aplica ao dia de ponto facultativo que o trabalhador comparece ao trabalho?

Vamos descobrir.

Tem que pagar a hora trabalhada no ponto facultativo?

Lembra que mais acima  eu te disse que o ponto facultativo era opcional? Então, caso o colaborador da empresa privada trabalhar nos dias onde foi decretado ponto facultativo, ele deve receber as horas normalmente, pois se trata de um dia de trabalho normal.

Só deverá ter remuneração extra, se nesse dia fizer horas extras por exemplo.

Apesar do ponto facultativo ser mais adepto aos funcionários públicos, os da rede privada podem aderir também, para compensação posterior.

Para esses dias, o home-office também é uma opção. Como eles geralmente caem em datas comemorativas, muitas cidades costumam reduzir o transporte público, o que acaba dificultando o acesso dos colaboradores a empresa. Dessa forma,  seria uma salvação se os funcionários pudessem trabalhar a distância.

Vale lembrar que, se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, podem sofrer desconto na remuneração e o empregador não é obrigado a abonar o dia.

Muita gente faz confusão também entre os feriados municipais e os pontos facultativos.

Feriados municipais são pontos facultativos?

É muito comum dentro de uma empresa existir colaboradores que trabalham em um município e moram em outro, certo?

Em São Paulo por exemplo, existem muitos colaboradores que trabalham na capital e residem nas regiões metropolitanas. E como será que ficam os dias de ponto facultativos para esses colaboradores?

Nesses dias, vale o que a cidade sede do local de trabalho adotar. Então se o colaborador mora em São Bernardo do Campo, e lá é feriado de aniversário da cidade, mas ele trabalha em São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente. Os feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município.

Ele só não deveria comparecer as atividades se o feriado fosse na cidade sede da empresa.  

A mesma coisa para pontos facultativos, se na sua cidade de residência é ponto facultativo mas na cidade do seu trabalho não, você deve comparecer normalmente.

Como fica o ponto facultativo para servidores?

Como vimos, os órgãos do governo não funcionam em dias de ponto facultativo, então para os servidores públicos nesse dia não haverá expediente.

Os órgãos públicos só funcionam em casos indispensáveis como o de setor de saúde e segurança pública que não podem parar.

Quais são os pontos facultativos de 2019?

Os primeiros dias facultativos do ano foram os dias de carnaval. Atente-se aos próximos

20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

Prevejo que essa data ainda trará muita confusão quanto a ser feriado ou não.

O dia de Corpus Christi é de grande importância para os seguidores da religião católica que em diversas partes do país fazem celebrações e procissões, além de enfeitar algumas cidades com tapetes artísticos que atraem muitos turistas.

Assim como a Páscoa e o Carnaval o dia de Corpus Christi não possui uma data fixa nos calendários, sempre ocorre 60 dias depois do feriado de páscoa.

O governo federal geralmente decreta essa data como um dia de ponto facultativo, mas muitas cidades decretam o Corpus Christi como um feriado, capitais importantes como São Paulo e Belo Horizonte, em seu calendário aderiram a data como um feriado municipal.

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

Esse é o único ponto facultativo, que foge a regra da comemoração geral.

Os servidores públicos tem um dia de comemoração destinado a eles no calendário, então nesse dia é decretado um ponto facultativo, mas atenção não há expediente apenas para o setor público.

Os funcionários do setor privado devem comparecer ao trabalho normalmente.

24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)

No dia 24 de dezembro, muitas pessoas estão correndo com os preparativos para a ceia de natal, e realmente sair muito tarde do trabalho pode atrapalhar na volta pra casa.

O ponto facultativo existe justamente para isso, as empresas podem fazer apenas meio-período, e liberar os funcionários mais cedo para as celebrações.

31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

Isso também acontece na véspera de ano novo, após as 14h as empresas podem dispensar seus colaboradores.

Bom, a lista de pontos facultativos é bem curta, mas como eu disse, elas tem ligação com alguma grande celebração, por isso os dias de ponto facultativo sempre trazem dúvidas as empresas, aderir ou não aderir, eis a questão.

Dispensar ou não colaboradores na ponto facultativo

O ponto facultativo é uma data em que a empresa pode escolher se deseja parar suas atividades ou não, mas muitas empresas ficam com dúvida sobre qual é a melhor atitude tomar.

Nesses casos devem ser analisados todo o contexto local, por exemplo o dia do funcionário público é algo que não interfere muito no funcionamento das cidades, mas o carnaval costuma parar algumas vias dificultando o acesso dos colaboradores a empresa.

Dispensar os colaboradores nessas ocasiões não é uma obrigação da empresa, mas se ela adere ao ponto facultativo, acredite, servirá como um grande fator motivacional para os colaboradores.

Isso mostra que a empresa tem apreço pelo trabalho de seus funcionários, afinal, quem não deseja ter uma folguinha em datas como essas para fazer uma viagem em família ou colocar as coisas em dia, ou até mesmo se poupar de passar aperto.

Em geral nesses casos vale uma análise por parte da empresa, se não der para dispensar completamente os funcionários, é possível fazer escalas para que um grupo trabalhe enquanto o outro folga e vice-versa, fazer home-office ou até mesmo utilizar o banco de horas.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo via Ponto Tel

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

27° Sensação
2.57km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 346,120,81 -1,81%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade