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Posso acumular aposentadoria e pensão por morte?

Posso acumular aposentadoria e pensão por morte?

13/06/2021 às 14h00 Atualizada em 13/06/2021 às 17h00
Por: Wesley Carrijo
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Uma das dúvidas bem frequentes ao segurado do INSS é: “posso receber aposentadoria e pensão por morte do INSS ao mesmo tempo?“.

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Essa dúvida foi gerada em virtude da Reforma da Previdência ocorrida em novembro de  2019 e que modificou a dinâmica desse recebimento de aposentadorias e pensões.

Mas será que é possível garantir a aposentadoria mais a pensão por morte? Ou será que agora, após a Reforma, o segurado precisará escolher entre um ou o outro para receber? Continue essa leitura conosco para saber a resposta.

Antes da Reforma da Previdência

 Antes da Reforma não havia cotas para a pensão por morte aos seus dependentes.

O valor era de 100% da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou 100% do que seria a sua aposentadoria por invalidez.

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Trocando em miúdos, os segurados do INSS que já recebiam a aposentadoria com a pensão por morte, não terá a perda do benefício, pois o mesmo já tem o direito adquirido integralmente.

Também tem permissão a ambos os benefícios, o segurado que ainda não os recebeu até novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência) e já tinham o direito de realizar a solicitação, mesmo que esta ainda não tenha sido feita na data atual.

Depois da Reforma da Previdência

Após a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, quem não possuía o direito adquirido fica sujeito a uma série de restrições para ser possível cumular dois benefícios.

A nova regra diz que o acúmulo não pode ser integral, e sim proporcional. O salário mínimo sempre será garantido.

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Portanto, se vai se aposentar com o salário mínimo e está contribuindo com este valor, já está no caminho certo.

Contudo, para cada situação é necessário ter atenção e ver se isso realmente vai acontecer.

Designed by LightField Studios / shutterstock
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Mas, caso os benefícios que serão acumulados tenham valores diferentes e superem o valor do salário mínimo, o beneficiário tem o direito de escolher o benefício mais vantajoso.

Mas atenção! Sobre o de menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício.

Vejamos as regras:

  • Regra I — 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  • Regra II — 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  • Regra III — 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  • Regra IV — 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Conclusão: após a Reforma da Previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria e pensão por morte do INSS, no entanto, o benefício que tiver menor valor será reduzido proporcionalmente às regras anteriormente citadas. 

A única exceção, como falamos anteriormente, é se caso os dois benefícios sejam de um salário-mínimo cada, não caberá a redução.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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