Será que existe a possibilidade de um cidadão escolher com quem deixar todos os seus bens quando o mesmo falecer, o que a lei diz nesse caso? Se você também tem essa dúvida e quer saber a resposta continue acompanhando!
O conjunto de bens como investimentos, patrimônios, direitos e obrigações de uma pessoa falecida recebe o nome de herança ao qual é deixada aos seus herdeiros.
No caso de herdeiros, entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários em testamento. De acordo com o Código Civil:
Em situações em que não exista um testamento de maneira legal, os filhos e ainda o companheiro passam a ser considerados como herdeiros naturais. Já no caso de ausência de um companheiro ou ainda de filhos ou netos, o direito a herança é dividida entre irmãos ou familiares.
Posso escolher com quem deixar toda a minha herança? Bom, inicialmente a resposta depende, e isso acontece porque segundo o artigo 1.846 do Código Civil, na existência de herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), deve-se reservar a metade dos bens da herança.
Como mencionado anteriormente o procedimento é bem simples, no caso em que uma pessoa venha a falecer e o mesmo não deixe filhos, pais ou cônjuges, os bens são destinados para os parentes de linha colateral.
Contudo caso a pessoa tenha feito um testamento em que ele dispõe de todo seu patrimônio para uma determinada pessoa, não necessitará reservar os 50%, tendo em vista que os parentes da linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) não são herdeiros necessários.
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