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Posso movimentar a conta de pessoa falecida?

Posso movimentar a conta de pessoa falecida?

27/11/2021 às 20h00 Atualizada em 27/11/2021 às 23h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @senivpetro/ freepik
Imagem por @senivpetro/ freepik

Quando um ente querido falece, além da dor e do período de luto é preciso tomar algumas providências práticas. É preciso dar entrada no inventário e também liquidar a conta bancária. 

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Afinal, os bens de uma pessoa falecida não incluem apenas imóveis e carros. Investimentos e contas no banco também são consideradas heranças, e como tais, precisam ser contabilizados para a divisão entre os herdeiros.

Diante deste quadro, surge a pergunta? É possível movimentar essa conta logo após o falecimento? Ou isso pode ser considerado crime? Continue essa leitura.

Posso sacar o saldo da conta bancária de falecido?

A primeira coisa é não fazer qualquer movimentação na conta. Qualquer valor ou investimentos que estejam em bancos, são parte do espólio a ser inventariado de um falecido. Isso significa dizer que tudo faz parte da herança e precisa ser devidamente dividido entre herdeiros e meeiros.

Qual o procedimento para realizar o saque?

O primeiro passo é dar entrada no processo de herança através de um advogado, para que este possa fazer as devidas considerações, cálculos, e divisão dos bens entre os herdeiros e meeiros. 

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Também é possível dar entrada no processo de inventário pelo cartório Contudo é sempre bom ter um bom advogado para tirar dúvidas e orientar.

Por lei, a família tem que abrir o Inventário 30 dias após o falecimento, processo pelo qual o testamento também será aberto. Só depois de divididos os bens é que dá para sacar o dinheiro das contas em segurança.

Depois do inventário feito e a decisão do juiz para a divisão dos bens ter sido completa, basta levar a decisão judicial ao banco para fazer o saque, ou ter um procurador para sacar os valores do banco e dividir entre os familiares de acordo com a decisão do juiz.

Afinal, sacar dinheiro de falecido é considerado crime?

Sim! O saque do dinheiro de um falecido pode ser considerado dilapidação de bens antes da partilha. Em outras palavras, é um crime. Quem realizar os saques será responsabilizado por ressarcir todos os outros herdeiros de suas respectivas cotas.

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Para o processo de herança ser completo, os herdeiros e meeiros devem pedir ao juiz para enviar ao Banco Central uma solicitação de informação com as contas e investimentos no nome do falecido, bem como os valores presentes nessas contas. 

Somente após a partilha da herança é que cada herdeiro poderá sacar o dinheiro para repartir. Também pode ser feito por um procurador  nomeado que sacará todos os bens e fará  a partilha entre os herdeiros.

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