19°C 30°C
Uberlândia, MG

Posso pagar o INSS em atraso para me aposentar?

Posso pagar o INSS em atraso para me aposentar?

30/10/2020 às 09h47 Atualizada em 30/10/2020 às 12h47
Por: Ricardo
Compartilhe:

Essa é uma pergunta que a resposta como tudo no direito é DEPENDE. Existem diversas exigências para fazer valer esse tempo atrasado.

Continua após a publicidade

Para começar qual é o tipo de vínculo você tinha na época atrasada com o INSS?

Poderia ser um vínculo?

a- Empregado (urbano ou rural);

b- Contribuinte individual (autônomo, empresário, empregador).

Continua após a publicidade

c- Facultativo (ex: dona de casa ou estudante);

Após identificar qual era o vínculo que pretende ser recolhido em atraso devemos verificar se de fato precisa ser feito o recolhimento/pagamento em atraso.

segurado empregado não precisa pagar em atraso, pois essa contribuição é dever do empregador. O que será necessário é provar que existia a relação de emprego e reconhecer esse tempo junto ao INSS.

Tratando-se de um segurado contribuinte Individual essa possibilidade de recolhimento em atraso é BEM possível, porém devem ser observadas uma série de exigências para comprovar que de fato o segurado ou a segurada exercia a atividade na época pretendida para recolher.

Continua após a publicidade

Exemplo: Ana é uma empresária dona de uma loja de roupas desde 2000 recolhia a suas contribuições mensalmente desde que começou a atividade da empresa, porém as vendas diminuíram em 2005 e Ana não recolheu durante 2 anos, retornou o pagamento somente em 2007.

Nesse exemplo, a empresária Ana durante esses dois anos ficou sem recolher as contribuições previdenciária, mas manteve a empresa funcionando (mantendo as atividades). Sendo assim, Ana poderá primeiro reconhecer esse tempo atrasado e só depois contribuir/pagar os atrasados junto ao INSS. Porém Ana deverá comprovar que a empresa de fato estava na ativa.

Caso a empresária Ana tivesse atrasados os últimos 5 anos recentes, sendo que sua loja funciona até 2020 não iria precisar comprovar a existência da atividade e poderia emitir as guias pela Internet e fazer o pagamento atrasado.

Quando falamos de segurado facultativo existe a possibilidade, mas deve ser observado o tempo dos meses atrasados, se existir mais de 6 parcelas em atraso não vale a pena realizar o pagamento, pois se forem pagas em atraso não contarão como tempo de contribuição, assim o segurado pagará em vão.

Importante é você saber que o ideal é que haja o reconhecimento do tempo atrasado primeiro junto ao INSS, para só depois realizar o pagamento das guias em atraso. Já dizia meu professor: "Quem paga mal, paga duas vezes."

Sendo assim, em regra, não emitam as guias em atraso pelo site sem antes ter esse tempo reconhecido pelo o INSS, exceto se o tempo atrasado seja a menos de 5 anos recentes.

Caso precise reconhecer algum tempo em atraso o procedimento deverá ser feito administrativamente no INSS, se por ventura for negado o segurado poderá optar pelo ajuizamento de uma ação judicial.

Agora dica de ouro, para identificar se existe algum tempo que você pode pagar em atraso o ideal é fazer um Planejamento Previdenciário com um profissional especializado. Assim não precisará pagar nenhum tempo a mais que não precise. O Planejamento Previdenciário também indicará qual será a melhor Regra de Transição Pós Reforma da Previdência para solicitar o benefício da aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original por Luara Oliveira, Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Acidentário

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

27° Sensação
2.57km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 345,874,76 -1,88%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade