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Poupança Digital vai pagar benefícios sociais e de previdência

Poupança Digital vai pagar benefícios sociais e de previdência

28/09/2020 às 23h24 Atualizada em 29/09/2020 às 02h24
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Poupança Social Digital, atualmente está sendo usada para pagamentos do auxílio emergencial e FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço), mas também passará a pagar benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

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A Medida Provisória (MP) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, que libera o uso da poupança digital para recebimento de benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, estados e municípios.

Também será permitido que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentar o dinheiro. Validade do texto é até o próximo dia 10 de outubro, para o Senado analisar a proposta da MP.

A MP enviada pelo Executivo excluía os benefícios previdenciários da proposta. No entanto, o relator da matéria, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade desde que, neste caso, haja solicitação prévia do beneficiário.

A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.

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De acordo com o deputado, foi publicado em 2018 um relatório pelo Banco Central que mostrava que 58% dos adultos não tinham contas em bancos por falta de dinheiro, ou porque considerava os custos bancários altos.

Poupança Social Digital

  • De acordo com a proposta, a poupança digital deverá:
  • ter limite de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor.
  • ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
  • disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;
  • ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;
  • admitir a assinatura digital de contratos e declarações.
  • Sendo a poupança digital encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.

Os bancos estão proibidos de fazer descontos para compensar dívidas anteriores.
Abertura de conta.

A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:

  • do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
  • do abono salarial;
  • de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.
  • A Medida Provisória (MP) determina que os valores do saque emergencial do FGTS estejam disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Não sendo o valor sacado, retornará para a conta do FGTS do trabalhador
  • Em outras possibilidades de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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