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Prazo de adesão ao Refis será prorrogado para 14 de novembro

Prazo de adesão ao Refis será prorrogado para 14 de novembro

31/10/2017 às 08h10 Atualizada em 31/10/2017 às 10h10
Por: Ricardo de Freitas
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FOTO:Divulgação
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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira (30) em São Paulo que, após conversa com o presidente Michel Temer, foi decidida a prorrogação para 14 de novembro do prazo de adesão ao Refis, programa de parcelamento de tributos com o governo federal. Sem a decisão, o prazo terminaria nesta terça-feira (31).

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Mais cedo, em Brasília, o ministro reafirmou que a expectativa é de que a arrecadação líquida do governo com o novo Refis fique próxima de R$ 7 bilhões neste ano. No começo do ano, o governo estimou arrecadar R$ 13,3 bilhões com o parcelamento de tributos. Com alterações da proposta no Congresso, a previsão de receita caiu para R$ 8,8 bilhões.

O presidente Michel Temer sancionou o texto do Refis na última quarta-feira (25), no mesmo dia em que a Câmara analisou a segunda denúncia contra ele, que acabou barrada. O presidente também editou decreto que inclui 13 aeroportos no programa de desestatização. A lista, porém, deixou de fora Congonhas, em São Paulo.

O Refis, que dá desconto a empresas no refinanciamento de suas dívidas com a União, e a exclusão de Congonhas do programa de privatizações, foram usados como moeda de troca na votação desta segunda denúncia. Segundo o blog do Valdo Cruz, deputados governistas ameaçavam não comparecer à sessão de votação da segunda denúncia contra Temer, na última quarta-feira, caso a sanção da lei do Refis não fosse publicada antes.

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O Refis foi negociado durante meses entre governo e parlamentares. O texto original da MP foi encaminhado para a Câmara, onde as regras foram modificadas, diminuindo a arrecadação do governo.

A mudança fez com que o Planalto enviasse um novo texto e, novamente, os deputados e a equipe econômica tentaram buscar consenso. Por fim, a Casa Civil acertou com os líderes uma proposta mais generosa do que a original.

Terão o direito de aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. Poderão ser refinanciadas as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017.

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