Prazo final para declaração da Escrituração Contábil Digital (ECD) é nesta sexta-feira (30 de junho de 2023) para as empresas. Todas as empresas que estão no regime de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a enviar o documento.
Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, assim como órgãos públicos, estão isentas dessa obrigatoriedade. A ECD engloba todas as transações financeiras e tributárias conhecidas das empresas, sendo uma compilação dos livros contábeis, como o livro diário, o livro razão, balancetes diários e fichas de lançamento, por exemplo.
Com base nos dados fornecidos ao Fisco, os órgãos de fiscalização conseguem verificar a regularidade das empresas. A assinatura dos livros contábeis deve ser feita por meio de certificados digitais emitidos por entidades credenciadas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
A escrituração deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Escrituração disponibilizado pela Receita Federal. O empresário precisa fazer o download do programa Sped Contábil para realizar a declaração digital. As informações sobre o download podem ser encontradas em uma página específica.
Para criar o documento, é necessário seguir o seguinte tutorial:
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Deixar de realizar a declaração pode resultar em multas para o empresário, que são calculadas da seguinte forma: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período; 5% sobre o valor da operação, limitado a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica; 0,02% sobre a receita bruta por dia de atraso.
Por: Gabriel Dau
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