Dúvidas sobre como declarar corretamente o Imposto de Renda afligem até mesmo os contribuintes mais experientes. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez precisa ter atenção redobrada para evitar os erros que fazem o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Os estreantes precisam de cuidado dobrado.
O Imposto de Renda (IR) é um velho conhecido dos brasileiros. Conhecido como o “Leão”, é um tributo anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao Governo Federal. A porcentagem de desconto é fixada pelo Governo de cada país onde ele é aplicado. Se você é Pessoa Física, brasileiro ou residente no Brasil e recebeu, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural e precisa fazer a declaração desse imposto pela primeira vez, confira as etapas a seguir e aprenda como fazer uma declaração.
Acompanhe agora! Reúna a Documentação Necessária
O primeiro passo é reunir todas as informações! Essa é uma das partes mais demoradas no preparo da Declaração, portanto é importante
separar todos os documentos com antecedência. Reunir todos os informes, comprovantes e documentos necessários demanda atenção e organização, por isso é importante realizar o processo com calma, verificar com os órgãos responsáveis pelos seus documentos financeiros e tributários, como, por exemplo, o informe de rendimentos anual que o departamento de Recursos Humanos da sua empresa deve fornecer antes do período de declaração. Organizando-se corretamente você elimina possíveis erros ou omissões e ao declarar sem delongas, em caso de restituição, terá preferência no recebimento da mesma.
Principais Documentos
- Informe de Rendimentos – Salários ou pró labore (a empresa deverá fornecer o Informe de salário antes do prazo da declaração, caso não o tenha peça para o RH da empresa em que trabalha);
- Aposentadoria ou pensão do INSS;
- Extrato de conta bancária (há duas formas de conseguir o Informe de Rendimentos Financeiros, com o gerente do banco ou de forma online no Internet Banking);
- Extrato de investimentos como aplicações financeiras – podem ser conseguidos diretamente no seu banco ou na corretora em que aplica.
- Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis;
- Contrato de compra ou venda de imóveis ou veículos;
- Recibo de despesas com educação e saúde (solicite todos os recibos com o plano de saúde, consultórios, clínicas médicas)
Você está com alguma dívida; recebeu doações ou heranças? Se sim, você deve ficar atento em qualquer um desses casos. Todos esses pontos devem constar em registro na sua
declaração de imposto de renda. Lembre-se também de que é necessário guardar uma cópia ao preencher toda declaração, o número do recibo e todos os comprovantes de renda e de pagamentos por até cinco anos. Via
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