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Principais aposentadorias do INSS 2020

Principais aposentadorias do INSS 2020

26/06/2020 às 08h17 Atualizada em 26/06/2020 às 11h17
Por: Ricardo
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Hoje vamos abordar as 5 principais aposentadorias no Brasil, vamos explicar quais os requisitos e detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria do INSS. Antes vamos explicar resumidamente, o que é aposentadoria. A aposentadoria é um afastamento remunerado, para trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades com o mesmo desempenho de antes, por conta da idade.

Vamos abordar 5 aposentadorias bem conhecidas entre os contribuintes, porém a maioria, não sabem como funciona.

AS 5 PRICNIPAIS APOSENTADORIAS EM 2020 SÃO:

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  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos;
  3. Aposentadoria especial;
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial;
  5. Aposentadoria por idade urbana.

Vamos abordar entre elas:

  • Quais os requisitos de cada aposentadoria
  • O principal ponto negativo delas.
  • O principal ponto positivo delas.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição irá beneficiar somente aqueles que já estavam prestes a se aposentar, pois, de acordo com a nova reforma, essa categoria foi extinta, ou seja, para quem for se aposentar depois da reforma ela não existirá mais. Porém pensando naqueles que iriam completar ou faltavam pouco tempo para se aposentar, a previdência criou novas regras para não os prejudica-los, essas regras são chamadas de regras de transição,

Ponto Negativo: Esta categoria foi extinta, e agora para os que vão se aposentar depois da reforma, não basta só ter tempo de contribuição, foi acrescentado a idade mínima também.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS

Esta aposentadoria é praticamente a mesma por tempo de contribuição, porém, ela tem uma grande vantagem, nesta categoria a previdência não pode diminuir o valor da sua aposentadoria por conta da regra de pontos.

COMO É A REGRA DE APOSENTADORIA POR PONTOS?

Veja um exemplo: Se o senhor Mario completar os 35 anos de tempo de contribuição e a soma da sua idade com a de contribuição for superior a 96 pontos, a aposentadoria do senhor Mario não terá redução do fator previdenciário. Os pontos vão aumentando conforme os anos.

Vale ressaltar que esta categoria é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar nela!

Ponto Positivo: Não terá a redução do fator previdenciário! Em raros casos os fatores previdenciários podem aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por pontos.

Veja um exemplo fácil para você entender: João se aposentou com esta regra, ele nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou, o salário do senhor João era acima do teto do INSS, em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação, naquela época ele estava com 52 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição a soma dos dois, idade + contribuição era igual a 92 pontos, menos dos 96 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário. Porém sabendo da regra de pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar, e em julho de 2017, com 96 pontos ele se aposentou.

Para você entender melhor, se o senhor João tivesse aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, hoje ele estaria recebendo R$ 3.525,78. Como ele já havia se informado sobre suas possibilidades, ele esperou completar os 95 pontos, e por isto sua aposentadoria hoje é de R$ 5.001,75, quase 40% maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.

Ponto Negativo: Talvez você possa ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar, isso pode não valer a pena para todo mundo.

Veja este caso: Senhor Eurípedes, que nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo. Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele era apenas 86,7 pontos, para completar os pontos necessários é preciso esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele. Ele, se aposentando agora ou mais tarde com os pontos, receberá o salário mínimo ou algo muito próximo disto.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Esta aposentadoria Especial foi criada para aqueles que trabalham em atividades que causam risco a saúde a longo tempo. O tempo de contribuição para esta categoria era de 25 anos tanto homem como mulher, em casos mais raros, era possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tinha exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho era realizado em minas subterrâneas.

Ponto Positivo: Agora a boa notícia é, que não existe idade mínima para se aposentar, o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria e é possível se aposentar muito mais cedo que na aposentadoria por tempo de contribuição.

Ponto Negativo: Você precisará comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessita de um processo judicial. Além disso, o STF está discutindo a necessidade de o trabalhador ter que se afastar das atividades insalubres após a aposentadoria.

De acordo com a reforma da previdência, além do tempo de atividade especial (25,20 ou 15 anos) que é necessário, a reforma incluiu também a idade mínima! Veja bem, se você começou a trabalhar em atividade especial após a reforma de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco

Para os demais, que já estivesse trabalhando antes da reforma, você entrará na regra de transição da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de pouco risco.
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de médio risco
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de alto risco.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM ATIVIDADE ESPECIAL

Para esta regra, não será mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da reforma, foi totalmente extinta essa conversão. Mas, caso você realizou atividades especiais antes da reforma entrar em vigor, você poderá ser convertido, de forma mais benéfica, por isso procure a ajuda de um profissional experiente na área.

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APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A aposentadoria por idade mínima atualmente, o homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar, além de ser exigido 180 meses de carência.

Ponto Positivo: Em casos específicos os fatores previdenciários podem aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por idade.

Ponto Negativo: O segurado tem que esperar até os 60/65 anos para se aposentar, caso você tenha menos de 30 anos de contribuição a aposentadoria por idade não será integral.

De acordo com a reforma da previdência, a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens. Vamos entender como vai funcionar depois da Reforma.

·     65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para as mulheres

·     20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher

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Vale ressaltar que o cálculo também mudou, agora são utilizados como média todos os salários ( e não mais os 80 % dos maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média+2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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