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Reforma tributária: Principais características do projeto

Reforma tributária: Principais características do projeto

22/07/2020 às 15h33 Atualizada em 22/07/2020 às 18h33
Por: Gabriel Dau
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Apresentada oficialmente pelo Ministério da Economia nesta terça-feira, 21, a primeira etapa da reforma tributária propõe a unificação do PIS e Cofins, tributos sobre consumo que poderão ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto de valor agregado com uma alíquota de 12%.

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Já em posse dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o projeto da reforma visa extinguir a discrepância de tributos entre vários setores, bem como, o acúmulo de tributação aplicado a centenas de regimes especiais, ocasionando o ganho decisivo e eficiente para a economia nacional, além de promover um ambiente de negócios mais favorável.

A simplificação dos impostos federais também é um tópico abordado em outras duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que tramitam no Congresso Nacional há anos.

Apesar de apresentarem características mais amplas em comparação com a atual, os outros textos incluem abordagens sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS, estadual), bem como, o Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

A princípio, a reforma tem o objetivo de simplificar o regime tributário atual, ao criar apenas um que facilite o recolhimento e reduza os custos para que seja cumprido.

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A proposta do Governo Federal através desta ação, também inclui a geração de segurança jurídica, o ataque à falta de transparência da atual modalidade, o cumulativo sobre cobranças, além de nítidas distorções com concorrências desleais a nível global.

A junção de todas essas propostas gera a expectativa de promover melhorias no desenvolvimento econômico do país.

Para o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes, a proposta beneficia a mudança que irá desencadear em um modelo completamente novo.

“Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo completamente distorcidas ao longo das décadas, para um modelo em que teremos tributação uniforme de todos os bens e serviços. O tributo passará a ser muito mais simples para as empresas e especialmente transparente ao consumidor”, pontuou.

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Dados atuais da Receita Federal, mostraram a existência de aproximadamente 71 mil processos no órgão e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), envolvendo os dois tributos.

No que compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos representam cerca de 25% dos processos atuantes da Procuradoria-Geral da Fazenda.

Já no Supremo Tribunal Federal (STF), existem 22 temas com repercussão geral, que tratam de outros 10 mil processos em instâncias inferiores.

Na oportunidade, o secretário da Receita Federal ainda ressaltou que o mesmo produto pode dispor de inúmeros tratamentos tributários, a depender da origem e destinatário.

Em outras palavras, todo o procedimento depende de um conjunto de regras que irão estabelecer as características a serem cumpridas em cada modelo.

A expectativa é de criar uma carga tributária de bens e serviços uniforme a todos os envolvidos, além de prever a inclusão do recolhimento de tributos por meio digital em um futuro não muito distante, nos casos de intermediações que não dependam da emissão de nota fiscal.

Em complemento a assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado, disse que, a implementação dessa alternativa que se refere ao e-commerce, atribui novas responsabilidades com impostos.

A proposta dos regimes diferenciados permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional façam a aquisição de bens e serviços mediante a apuração de créditos.

No caso de instituições financeiras, desde as agências bancárias a planos de saúde e segurados, a alíquota máxima continua de 5,8%.

A manutenção do regime agrícola ainda permite condições igualitárias perante a concorrência, uma vez que, as empresas somente podem apurar e fazer a transferência de créditos da CBS.

Assim, o regime monofásico continua válido para gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros.

Permanecem isentos os imóveis residenciais; cooperativas e associados; receitas provenientes da prestação de serviços de transporte público coletivo; a Zona Franca de Manaus; pessoas jurídicas; instituições filantrópicas; fundações e entidades de classe; além de templos religiosos e partidos políticos.

“Nosso compromisso era acabar com os regimes especiais favorecidos”, ponderou Vanessa Canado.

Um ponto que deixou de ser considerado por hora, foi a decisão de reonerar os produtos de cestas básicas, compensando o movimento com o redirecionamento do dinheiro aos menos favorecidos através de programas sociais como o Renda Brasil que ainda está em processo de criação.

A assessoria especial informou que este debate não foi abandonado pelo Governo, apenas não é a prioridade do momento, que tem toda a concentração voltada para “criar e reformular um programa de transferência de renda que seja mais focado e mais adequado. E isso é fundamental para poder compensar as pessoas de baixa renda que seriam eventualmente oneradas com o aumento dos produtos da cesta básica”.

Caso a estrutura simplificada da reforma seja implementada dentro de seis meses após a criação da Lei, o Governo irá iniciar a segunda etapa da proposta.

O objetivo é apresentar uma revisão e modificação do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) em outro seletivo.

Já a terceira etapa tem o intuito de alterar o Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.

Por fim, espera-se um debate sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas do setor de serviços, que se diz o mais prejudicado pelas propostas anteriores.

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