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Procedimentos para fechamento de uma empresa

Procedimentos para fechamento de uma empresa

12/05/2020 às 09h42 Atualizada em 12/05/2020 às 12h42
Por: Ricardo
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Quando se decide fechar uma empresa, é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários. E isso, se torna para o empresário um momento difícil, pois ele nunca quer encerrar as atividades da sua empresa.

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Logo, neste artigo vamos falar dos procedimentos para fechar uma empresa sem tantos problemas.

Procedimentos para fechar uma empresa

-Elaborar o Distrato Social

Documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

-Débitos previdenciários

Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativo de Débito, no site da Receita Federal.  A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.

Caso existam divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário acessar o serviço e-cac da Receita Federal e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).

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-FGTS

Certidão necessária de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço. O dono deve solicitar no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Caso haja alguma pendência, procure uma agência da CEF.

-Baixa na Prefeitura e no Estado

Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa no banco de dados da prefeitura.

Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, é necessário contatar a secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está instalada.

Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.

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-Tributos federais

A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) dispensa de exigências.

-Junta Comercial

É preciso protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção. Para isso, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias.

São dispensados da apresentação dos documentos de quitação, o empresário ou sociedade empresária, enquadrada como ME ou EPP. Os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.

-Baixa do CNPJ

O último passo ser dado para encerrar final da empresa, é a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Este passo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, utilizando um programa disponível no site.

O programa chama-se PGD-CNPJ (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) e serve para fazer a solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que precisa ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Também é possível solicitar essa baixa diretamente na Junta Comercial, caso haja convenio com a Receita. O prazo de baixa é de três dias, caso não seja identificada nenhuma pendência.

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Com informações ST Consultoria

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