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Processar a empresa que trabalhava pode me prejudicar para arrumar novo emprego?

Processar a empresa que trabalhava pode me prejudicar para arrumar novo emprego?

19/10/2020 às 13h28 Atualizada em 19/10/2020 às 16h28
Por: Ricardo
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Nos vários atendimentos trabalhistas que faço aqui no escritório é muito comum a dúvida do cliente: “se eu processar a empresa posso ser prejudicado quando for procurar outro emprego?”.

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Muitos acreditam que as empresas mantêm algum tipo de lista negra, na qual constam aqueles empregados que entraram com processo contra seus empregadores.

Isso é um mito e, como você verá nesse artigo, não existe motivo real para se preocupar com isso.

Além disso, responderei outras 3 dúvidas muito frequentes, que te ajudarão a tomar a melhor decisão.

Processar pode me prejudicar para arrumar novo emprego?

Primeiramente, vale lembrar que o processo judicial trabalhista existe por uma razão: quando o empregado sofre injustiças na relação de trabalho.

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Ou seja, nenhum empregado processa a empresa/patrão por simples falta do que fazer. Existe sempre um motivo: a lei foi desrespeitada pelo empregador, que não pagou férias, 13º salário, horas extras, ou cometeu dano moral contra o empregado, etc.

É possível que uma empresa não contrate um empregado por já ter processado um empregador? Sim.

Mas vou te dizer uma coisa, se uma empresa tem receio de contratar um trabalhador, apenas por que ele buscou seus direitos na justiça, isso deixa uma coisa clara: Muito provavelmente essa empresa desrespeita os direitos de seus empregados e, com certeza, fará o mesmo com você e qualquer outro.

Pois, se tal empresa seguisse regularmente as regras, não teria com o que se preocupar. Empresas assim não valorizam o empregado e, se você quer ser um profissional de respeito, esse tipo de empresa não é para você.

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Um empregador justo entenderá que, se o empregado ingressou na justiça é por que teve seus direitos violados. Neste caso, quem estava errado era o empregador que foi processado e não o empregado.

A Justiça do Trabalho existe justamente para manter a ordem nas relações de trabalho. Se não fosse a lei, ainda hoje seriam permitidas práticas desumanas como trabalho escravo e exploração infantil.

Veja este meu artigo sobre o empregado de chácara (clique aqui).

Portanto, o empregado não deve deixar de buscar seus direitos, nem tampouco ser prejudicado por isso.

Não tenha medo da “lista negra”.

É comum a preocupação de empregados de que terão seu currículo manchado ou ganharão certa fama de “aquele que pôs a empresa no pau”.

Mas veja, nem toda preocupação é baseada na realidade. Geralmente é só imaginação e esse tipo de preocupação não deve te impedir de buscar seus direitos.

Não existe nenhuma lista negra, certidão negativa de processos trabalhista ou algo do tipo. Inclusive, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 139/2014, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Trabalhistas para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados na internet.

O grande perigo mesmo é quando o empregado processou o antigo empregador maliciosamente, apenas para tentar ganhar dinheiro. Isso sim pode gerar uma verdadeira mancha no histórico do empregado.

Acordo Trabalhista: veja esta opção.

Outro ponto importante é que: nem toda causa trabalhista gera processo.

Isso mesmo, caso um empregado queira se demitir ou tenha sido demitido e não recebeu seus direitos, não necessariamente precisa processar o empregador.

Já falei em outro artigo (clique aqui) sobre o acordo trabalhista entre empregado e patrão. Nesse acordo, embora seja importante o empregado ter um advogado, o acordo é feito apenas entre particulares. Depois, o advogado só pede para o juiz homologar.

Quanto tempo demora o processo?

Justiça

Outra pergunta muito recorrente é sobre a duração do processo. E não é para menos. Ainda mais no caso do empregado que foi demitido sem receber as verbas rescisórias e, pior ainda, com salários atrasados.

Antes de tudo, para se determinar um tempo médio para uma causa trabalhista, é necessário entender que existem várias fases no processo:

Distribuição: é quando o advogado “dá entrada no processo”. Neste momento, já é marcada a audiência de conciliação, pela própria Vara trabalhista.

Audiência de conciliação: É uma audiência para que o empregado e patrão tentem entrar num acordo. Se houver acordo, o processo pode terminar ali mesmo, desde que haja o pagamento, é claro. Essa audiência acontece geralmente 1 mês após a distribuição.

Audiência de instrução: Se chegamos até aqui é por que não houve conciliação. Essa audiência é para a produção de provas, isto é, as partes, Reclamante (empregado) e Reclamado (empregador) serão ouvidos, bem como as testemunhas de cada um, se tiver. Essa audiência acontece 5 meses depois da tentativa de conciliação.

Além disso, caso haja alguma prova especial a ser produzida, por exemplo, periculosidade ou insalubridade, o juiz já designa a perícia e nomeia o perito. Nesse caso, somam-se mais 3 meses de demora.

Julgamento: Finalmente, a fase de julgamento é quando o juiz sentencia o caso, julgando os direitos do empregado e defesa do empregador. A sentença não exige audiência, sendo feita pelo próprio juiz, na sala dele. Essa fase demora 2 meses da audiência de instrução.

Liquidação: Nessa fase, os direitos do empregado ganhos no processo são transformados em valores, através de cálculo, a fim de que o empregador venha a ser intimado para pagar. Se não houver complicações, a fase de liquidação é finalizada em 2 meses desde a sentença.

Até aqui, caso tudo tenha ocorrido sem grandes complicações, nem recursos, o tempo médio do processo fica em 10 meses.

Recurso Ordinário: Caso alguma das partes fique inconformada com a sentença, pode recorrer no prazo de 8 dias por meio do Recurso Ordinário. Então, o Tribunal Regional do Trabalho julgará o recurso. Até sair a decisão do Tribunal temos mais 5 meses.

ERROR 404 NOT FOUND: A partir daqui, caso haja mais recursos, o tempo do processo se torna praticamente indefinido, uma verdadeira zona cinzenta. Digo isso até por que, se o Reclamado recorreu até o Tribunal Superior, provavelmente é por que está bem disposto a não ceder.

Mesmo após todos os recursos, ainda tem a fase de execução, na qual a empresa/patrão e seus bens e sócios (e os bens dos sócios) são executados para saldar as verbas do empregado. Nessa fase tem ainda mais recursos (são muitos recursos, não?).

Observação: os períodos estipulados para cada fase do processo colocados aqui são apenas para dar uma ideia, uma vez que há inúmeros fatores que podem variar o tempo de uma causa trabalhista.

Quais são os riscos de processar?

Outro ponto que o trabalhador deve se atentar é para os riscos do processo.

De regra, todo empregado que ingressa com uma ação tem que pagar as custas da causa. Entretanto, caso se enquadre no benefício da Justiça Gratuita, não terá que pagar nada.

Quem recebe valor igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, isto é, R$ 2.440,42, tem direito à Gratuidade.

Ocorre que, caso não tenha direito a esse benefício e, no final do processo, venha a perder a causa, o empregado será o que chamamos de “sucumbente” (aquele que perdeu).

Segundo a lei, o perdedor paga os honorários do vencedor no processo, cujo valor pode ser entre 5% a 15% sobre o valor da liquidação, proveito econômico ou valor da causa.

Em um caso recente ocorrido em Volta Redonda (RJ), uma ex-funcionária foi condenada a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú Unibanco a título de honorários de sucumbência.

Além disso, sobre cada pedido indeferido pelo juiz, o trabalhador terá que pagar uma sucumbência para a parte contrária.

Por exemplo, se o Reclamante fez 5 pedidos, mas ganhou apenas 3, ele terá que pagar sucumbência sobre os 2 pedidos que perdeu.

Detalhe: mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita, caso ganhe algum dinheiro na causa, a sucumbência será descontada dos valores ganhos.

(mas, caso não tenha ganho nada, não terá que pagar, a não ser que sejam encontrados dinheiro suficiente ou bens em seu nome no prazo de 2 anos).

Dependendo dos valores, o Reclamante pode perder dinheiro considerável só na sucumbência. Por isso, é muito importante que se busque apenas aquilo que realmente é de direito, sem inventar nada além da pura verdade.

Devo processar por conta própria?

Caso você não saiba, qualquer cidadão capaz pode ingressar com processo na Justiça do Trabalho. Isso mesmo, sem auxílio de advogado. Tem até um nome em latim, “jus postulandi", que é a capacidade de postular em juízo.

Entretanto, o mais aconselhável mesmo é consultar um advogado trabalhista, que já tem a técnica necessária e muita experiência de causa.

Mesmo assim, caso queira ingressar com a ação por conta própria, vou exemplificar um pouco de como é que faço no dia a dia.

Por exemplo, num caso trabalhista, eu divido o trabalho inicial em 4 fases: primeiro, o atendimento ao cliente, no qual colho todas as informações, analiso documentos, identifico os direitos devidos, verifico a jurisprudência (decisões dos tribunais e do juízo) compatível e determino os riscos e porcentagem de sucesso da causa.

Claro, como você será seu próprio cliente, basta analisar sua própria causa e documentação.

Depois, faço o cálculo dos direitos. Geralmente, numa causa simples, são mais de 15 folhas de cálculo, mas também é algo que você pode contratar um contador.

Posteriormente, o trabalho intelectual propriamente dito, na produção da petição, na qual desenvolvo a estratégia, os argumentos e técnicas para conseguir a procedência.

Por fim, o protocolo da ação no PJE, na qual a ação é distribuída para a Vara Trabalhista competente. Embora seja a parte mais satisfatória, pode causar irritação aos desavisados.

Conteúdo original por Willer Sousa Advogados Escritório Willer Sousa Advogados, com departamentos especializados nas áreas Criminal, Trabalhista e Previdenciário, tem como objetivo essencial a melhor atuação técnico-jurídica e atendimento aos nossos clientes. Baseado nos princípios éticos fundamentais, ampla experiência e utilização da tecnologia, estamos sempre em passo com as inovações. 

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