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Processo digital: Receita altera sistema para facilitar a identificação de serviços

Processo digital: Receita altera sistema para facilitar a identificação de serviços

19/04/2021 às 11h29 Atualizada em 19/04/2021 às 14h29
Por: Samara Arruda
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O sistema de processos digitais da Receita Federal está passando por mudanças para facilitar a interação dos usuários.

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Sendo assim, todos os processos que antes eram chamados de "Dossiê Digital de Atendimento" agora passam a ser conhecidos como “Processo Digital''.

Então, todas as referências ao termo "Dossiê"  foram retiradas do e-CAC .

Através disso, o usuário pode identificar o serviço mais adequado à sua necessidade, podendo acompanhar todo processo de solicitação.

Além disso, foram feitas outras mudanças que você pode ver neste artigo. Acompanhe! 

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Nova versão

Os contribuintes contam ainda com uma nova versão que dos serviços destinados aos seguintes atendimentos:

  • Intimação;
  • Notificação de malha fiscal de imposto de renda (IRPF);

Sendo assim, a Receita Federal informou que o sistema faz o sistema bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal.  

Assim, ao selecionar o serviço,  é preciso que o contribuinte informe o número da intimação ou notificação para prosseguir.

Designed by @drobotdean / Freepik
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Desta forma, se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direciona o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada. 

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Além disso, a apresentação antecipada de documentos que é feito antes de receber a intimação, estará permitida apenas se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha. Essa medida pretende evitar o registro de protocolos desnecessários. 

Novidade

Com estas mudanças, também está disponível a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo.

Através desta alteração do sistema, a empresa que está com seu CNPJ suspenso possa solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.

Através dessas mudanças, também foi melhorado outros serviços como o limite de solicitações. Sendo assim, veja como fica:

  • O tempo de bloqueio entre solicitações  de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para 3 minutos; 
  • O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante; 
  • A Juntada de arquivo não paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão ".ZIP" 

Solicitação 

Para solicitar o serviço   basta acessar o e-CAC  e clicar em Legislação e Processo. Depois, escolha “Processos Digitais” e na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital.

A opção também está disponível no menu. Feito isso, siga o passo a passo:

Na tela seguinte informe:  

1. A área do serviço;  

2. O serviço desejado;   

3. O seu telefone; 

  •  Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço;
  • Depois, confirme os dados;
  • Após clicar no botão Solicitar Serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo;  
  • Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento através da opção Meus processos.

Para a juntada de documentos  você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo)., clicando em “Sim”  para solicitar a juntada imediatamente ou clique ”Não” para solicitar depois.

Mas atenção: após a abertura você tem apenas três dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.   Caso não seja solicitada a juntada neste prazo, o processo será automaticamente extinto.  

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Por Samara Arruda

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