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Processo tributário: entenda as esferas administrativa e judicial

Processo tributário: entenda as esferas administrativa e judicial

26/03/2018 às 14h54 Atualizada em 26/03/2018 às 17h54
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O que acontece quando o recolhimento e a compensação de tributos é realizada de forma incorreta? E quando há prejuízos? Conhecer os trâmites do processo tributário brasileiro assegura ao contribuinte maior transparência na relação entre o Fisco e as obrigações impostas. O processo tributário consiste no conjunto de atos judiciais e administrativos na esfera tributária que tem como intuito apurar se ocorreu o cumprimento referente aos tributos ou o descumprimento dos mesmos. Nesse artigo, você vai conhecer a relação entre as esferas administrativas e judicial, bem como suas aplicações no processo tributário. Continue a leitura!

A definição de processo tributário

O processo tributário trata-se de uma relação jurídica decorrente do fato gerador, onde o contribuinte pode requerer o lançamento ou questionar a respeito da cobrança de um tributo perante à justiça. Em ambos os casos, faz-se necessário passar ou por um processo administrativo, ou por um processo judicial tributário. Assim, pode-se dizer que o processo tributário é uma forma do contribuinte requerer o crédito tributário bem como outras formas de suspensão da exigibilidade do tributo. No caso do processo administrativo, o fim visado é o pronunciamento de uma autoridade, podendo decidir ou homologar determinado ato. Já no processo judicial, a finalidade é o estabelecimento de uma sentença.

Processo administrativo tributário versus processo judicial tributário

Uma vez que exista uma divergência de natureza jurídica entre o sujeito passivo tributário e o Fisco, as partes têm duas possibilidades de recorrer a uma solução: o processo administrativo ou o processo judicial. Vale destacar que tanto no processo administrativo, quanto no processo judicial, são assegurados o direito de ampla defesa e o contraditório, bem como todos os meios legais necessários para que se prove o direito do acusado se inocentar (como documentos, testemunhas e outros recursos). O processo tributário é dividido em duas categorias no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o contribuinte passa a ter a opção de contestar a natureza do tributo tanto pela via administrativa quanto pela judicial. Mas qual a diferença?

Processo administrativo tributário

O processo administrativo se caracteriza como uma relação jurídica bilateral, que pode ser proposta por iniciativa do interessado ou por iniciativa da própria administração. Isso acontece porque de um lado o administrado deduz uma pretensão, e de outro, a própria administração decide a pretensão. O processo administrativo, também denominado de ação fiscal, ou ainda processo administrativo fiscal, é destinado a regular a prática dos atos da administração e do contribuinte. Via de regra, esse tipo de processo compreende todos os atos administrativos da situação jurídica com a presença do Fisco e do contribuinte, cuja finalidade é a determinação e a exigência do crédito tributário. O processo administrativo tributário é uma forma mais rápida e menos burocrática para a resolução de conflitos, tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, no âmbito da justiça fiscal. As principais etapas desse processo são:

Consulta

A primeira etapa é a consulta. Esta fase consiste na comunicação formal e escrita, endereçada ao contribuinte à repartição competente quanto a matéria tributária. A consulta tem como objetivo oferecer oportunidade ao contribuinte para que possa esclarecer os fatos quanto ao caso concreto, visando o direito de garantia quanto o correto cumprimento da obrigação tributária perante o Fisco.

Impugnação

Esta etapa é a manifestação contrária do contribuinte quanto à cobrança da obrigação pelo Fisco, podendo opor-se pela via administrativa. Podendo denominar-se de:
  • reclamação, que são os avisos de lançamento – seja por declaração ou direto;
  • defesa, nos casos dos autos de infração.
​É importante destacar que nem sempre a manifestação é favorável ao contribuinte, podendo o Fisco ser beneficiado quanto ao crédito requerido. Ou seja, o crédito tributário passa a ser inscrito no Registro da repartição competente, expedindo-se a certidão de dívida, título executório que permite ao Estado a instauração de uma ação de cobrança ou favorável ao contribuinte que, em geral, extingue o processo administrativo.

Processo judicial tributário

O processo judicial caracteriza-se como aquele que, depois de configurado o lançamento e o crédito tributário, serve como instrumento do contribuinte para exercer o seu direito de questionar a legalidade quanto a cobrança do tributo. Ele funciona no caso de ser uma obrigação indevida ou para que o Fisco tenha seu direito de crédito efetivado. Para que seja iniciado o processo judicial é preciso que haja, de fato, a instauração de um processo propriamente dito. Nele, o contribuinte terá direito a ampla defesa, permitindo que apresente documentos e solicite providências ao judiciário para que possa provar a veracidade dos fatos. As principais etapas do processo judicial:

Execução fiscal

A execução fiscal é um procedimento cujo objetivo visa a cobrança de créditos tributários vencidos. Esta etapa é apenas executada quando são esgotadas todas as formas de constritivas administrativas, inclusive a chamada cobrança amigável. O sujeito passivo da execução fiscal é o contribuinte devedor, o fiador, o espólio. Após a notificação, o devedor poderá:
  • realizar o pagamento integral da dívida;
  • efetuar o depósito em dinheiro, à ordem do juízo
  • oferecer fiança bancária;
  • nomear bens à penhora;
  • indicar à penhora de bens oferecidos por terceiros;
  • omitir-se – não efetuar o pagamento e não executar qualquer ato de execução fiscal.
Com o pagamento integral, a dívida é liquidada e o processo extinto. Caso haja a falta de pagamento ou o não oferecimento de garantias, o devedor tem seus bens penhorados. Cautelar fiscal Ocorre por iniciativa do Fisco, cuja finalidade é tornar indisponíveis os bens dos devedores, de forma a satisfazer a obrigação, tanto de crédito tributário quanto de crédito não tribuário.

Ação anulatória de lançamento tributário

Trata-se de tornar nulo o procedimento administrativo do lançamento. Isso significa que ao requisitar a ação anulatória, o pedido passa a invalidar exclusivamente os atos administrativos relativos a determinado lançamento.

Ação declaratória

Surge por iniciativa do sujeito passivo, ou seja, é a afirmação da existência ou inexistência da relação jurídica tributária. De maneira simplista, a ação declaratória é o próprio pedido do autor quanto a existência ou inexistência da relação jurídica. Assim, o devedor comprova que não ocorreu o fato gerador do tributo, de que a norma aplicada pela Fazenda Pública não é legítima ou aplicável ou que a norma não se aplica a cobrança de determinado tributo.

Conte com ajuda especializada

Contar com uma ajuda especializada e que esteja acostumada a lidar com processos tributários, de vias administrativas e judiciais, é a forma mais fácil de lidar soluções legais para reduzir problemas tributários. Com uma ajuda de profissionais habilitados e especializados é possível entender as maneiras adequadas de promover a recuperação de créditos e avaliar possibilidades de pagamentos de tributos. Conhecer o que significa cada uma das esferas diante do processo tributário é fundamental para requerer direitos a respeito de um crédito. Entre em contato conosco e conheça nossos serviços. Temos uma equipe qualificada para ajudar você a esclarecer todas as suas dúvidas!
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