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Produtor Rural: Qual regime tributário escolher?

Produtor Rural: Qual regime tributário escolher?

16/07/2018 às 13h15 Atualizada em 16/07/2018 às 16h15
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O agronegócio é um dos principais pilares da economia brasileira e anualmente os dados do setor mostram a força do campo. Em 2017, por exemplo, contribuiu com 21,58% do Produto Interno Bruto nacional, quase ¼ do total. A participação só não foi ainda maior, pois, em 2017, houve uma baixa média dos preços de produtos agrícolas. É atribuída uma conjunção de fatores para formação desse cenário, como a oferta recorde, preços internacionais mais baixos, apreciação real da taxa de cambio e demanda interna reprimida. Assim, mesmo com a elevada produção verificada no período houve uma queda na renda circulante do setor. O que não impediu o campo de ser o motor que impulsionou a retomada econômica, sendo, também, um grande gerador de empregos. Todo esse cenário mostra a importância do produtor rural gerir seu negócio de forma profissional para alcançar bons resultados. E quando falamos em profissionalismo, tomar boas decisões é fundamental e marca a diferença entre um sucesso e um fracasso. Não se trata apenas de decidir sobre qual cultura plantar, compra ou não de maquinários, vender ou não através de cooperativas… Essas escolhas são, sem dúvidas, essenciais e fazem parte da rotina do produtor rural, contudo, há outras. Entre elas a escolha do regime tributário ao qual seu negócio estará a sujeito.

O que é regime tributário? Qual a importância de sua escolha?

O regime tributário nada mais é que o conjunto de normas e leis que regulamentam a forma de tributação da pessoa jurídica. Ou seja, é ele que define quais impostos e suas alíquotas incidirão sobre uma empresa, incluso as do meio rural. Escolher corretamente qual desse regime tributário escolher é de fundamental importância para um negócio. É preciso optar por aquele que irá melhor irá corresponder a sua realidade e trará um menor número de despesas. Lembrando ainda que o regime tributário escolhido terá de ser, obrigatoriamente, utilizado pelo período de um ano. Mesmo que após a conclusão deste ano seja possível mudar o regime ao qual está enquadrado, as consequências de uma má escolha podem ser graves e impactar todo o resultado. Em um momento onde a alta competividade exige que empresas, de todos os setores e tamanhos, trabalhem para reduzir custos à tributação precisa ser adequada. Caso contrário o resultado será diminuição da lucratividade e perda da capacidade de investimento.

O produtor rural e o regime tributário

Para o produtor rural essa escolha se mostra ainda mais importante, devido à instabilidade a qual ele esta inserido. São diversos os fatores externos que estão além de seu controle e influenciam diretamente nos ganhos com sua safra. O clima, os humores do mercado, as decisões macroeconômicas, o tamanho e qualidade da safra… Diante disso é preciso extrair o máximo de proveito daquilo que está em seu controle, como a escolha do regime tributário. Com uma boa decisão é possível diminuir suas despesas e o impacto da carga tributária em seus ganhos. Vale lembrar que o produtor rural pessoa física deve ficar atento aos limites e acompanhar as despesas mediante a emissão de notas fiscais para apresentação da declaração do imposto de renda, ou seja, o ajuste com o leão. Atualmente o produtor rural pessoa jurídica possui 3 tipos de regime ao qual pode optar. Conheça um pouco de cada um deles abaixo;

Simples Nacional:

O Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo de simplificar o sistema de tributação. É muito utilizado por micros e pequenas empresas. Paro optar pelo Simples Nacional a receita bruta anual não pode ultrapassar o valor de R$ 3,6 milhões. Esse tipo de regime facilita muito a vida do gestor, possibilitando o pagamento de impostos estaduais, federais e municipais em apenas uma guia. O Simples recolhe impostos como IRPJ,IPI, CSSL, CONFINS, PIS, PASEP,CPP, ICMS e IS. É recomendada a adoção desse regime quando há gastos elevados com pró-labore e remuneração de autônomos. Vale chamar a atenção para o fato de que o modelo do Simples Nacional aplica as alíquotas sobre o faturamento bruto das empresas. Esse sistema gera distorções da realidade e acaba por tratar com carga tributária diferente produtores rurais em situação similar.

Lucro Presumido:

No Lucro Presumido uma empresa atribui um lucro tributável tendo como base uma porcentagem de seu faturamento. O governo, então, presume qual será o lucro de uma empresa considerando a atividade exercida e gerar um valor médio de alíquota que deve ser pago. Para optar por esse tipo de regime a empresa deve faturar entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões anuais. Além disso, não pode atuar no mercado financeiro, não possuo rendimentos de capital oriundos do exterior e não usufruir de benefícios fiscais.

Lucro Real:

O regime de Lucro Real se baseia nos reais valores que uma empresa dispõe anualmente, se baseando nos resultados ocorridos, Lucro ou Prejuízo. Nesse regime ela é obrigada a manter a Escrituração Contábil em acordo com os termos da Legislação Comercial. Livro Registro de Inventário também é fundamental uma vez que nele deverá constar os registros de estoques existentes, documentos e demais papeis utilizados na Escrituração Contábil.

Assessoria tributária para acertar em sua escolha

A legislação tributária brasileira é complexa e confusa para aqueles que não estão habituados a lidar diretamente com essas questões. Dessa forma, acertar na escolha do regime tributário a ser seguido pode ser um desafio. Lembrando ainda que o setor rural possui ainda especificidades quanto à legislação por conta da natureza de sua atividade. Assim, no momento de definir o regime de tributos anual de sua empresa rural, a assessoria contábil é uma aliada importante. O profissional especializado terá todas as condições de analisar a sua realidade e, sob a luz da legislação, indicar o regime que melhor se adequa a sua empresa rural. E mais segurança e assertividade em sua escolha! O agronegócio exige profissionalismo em todas as instâncias. Com uma assessoria tributária e contábil, a escolha do regime em que sua empresa ou pessoa física se enquadra torna-se um papel estratégico. Uma carga tributária menor significa menos despesas e maior lucratividade para voce investir e expandir seus negócios. Com boas decisões você também fará parte da força do campo que move o nosso país para frente. Via Normatec
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