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PRONAMPE: do que se trata e como cadastrar?

PRONAMPE: do que se trata e como cadastrar?

08/07/2020 às 13h49 Atualizada em 08/07/2020 às 16h49
Por: Gabriel Dau
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Devido à pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal enxergou a necessidade de estabelecer algumas medidas alternativas que possam garantir ou auxiliar no asseguramento da geração de empregos.

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Por outro lado, os empresários também são contemplados com alguns programas, no intuito de não precisarem fechar as portas.

Neste sentido, foi criado o GiroCaixa Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma nova linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais.

Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo.

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Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999.

As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base de 2019.

Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades.

O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário.

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Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15.000,00.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o Pronampe está disponível para faturamentos até R$ 81.000,00.

Para as microempresas, a linha de crédito é válida para faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Já no caso das empresas de pequeno porte, é considerado o faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.

Entretanto, a proposta que permite a contratação da linha de crédito é válida somente pelo período de três meses a partir do dia 18 de maio de 2020, data em que a Lei que institui o Pronampe foi sancionada.

Após a contratação, será possível prorrogar o prazo por mais três meses.

Neste caso, o solicitante deverá quitar a dívida dentro do prazo máximo de 36 meses a contar do término do período de carência que é de oito meses, perante Regulamento do Programa de Garantia (FGO Pronampe).

A taxa de juros máxima a ser aplicada mediante a contratação é de Selic + 1,25% ao ano.

A solicitação da linha de crédito pelo programa pode ser realizada através de dez agências bancárias.

O empresário deve consultar se a instituição financeira na qual já possui vínculo, já aderiu ao Pronampe.

No momento, as principais que estão operando efetivamente são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú.

Cabe ressaltar que o Pronampe atua através de fontes de recursos das próprias instituições operadoras, neste caso, não há a utilização de recursos do Governo Federal para as operações de crédito.

O Governo já subsidiou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil como garantia dos empréstimos solicitados pelo programa.

Como contratar

As empresas que tiverem interesse em contratar a linha de crédito, devem acessar o link.

Ao ser redirecionado a um portal da Caixa Econômica Federal, deverá selecionar a opção “Tenho Interesse” que guiará o internauta para o preenchimento do formulário virtual de interesse, dispondo de todas as informações básicas necessárias sobre a empresa.

Posteriormente, a instituição irá analisar e aprovar ou não a proposta.

No caso da empresa se apresentar apta ao contrato do financiamento, a Caixa Econômica entrará em contato através dos meios de comunicação informados durante o cadastro, para então, dar prosseguimento no atendimento que concluirá a contratação do crédito.

Garantia

Ao analisar cada caso, há a possibilidade de exigência de uma garantia pessoa referente ao valor do empréstimo acrescido de encargos.

Se tratando de empresas com funcionamento inferior a um ano, a solicitação de garantia poderá atingir a taxa de 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Em contrapartida, as instituições financeiras adeptas ao programa podem requerer a garantia oferecida pelo Fundo Garantido de Operação (FGO), regido pela Lei n 12.087, de 2009, administrado pelo Banco do Brasil em até 100% do recurso da operação.

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) também poderá ser utilizado, com o objetivo de complementar o FGO.

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