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Prova de Vida volta a ser exigida pelo INSS a partir de 1° de junho

Prova de Vida volta a ser exigida pelo INSS a partir de 1° de junho

19/05/2021 às 20h01 Atualizada em 19/05/2021 às 23h01
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltar obrigatório a partir de junho de 2021. Sendo assim, que não fizer a comprovação de vida a partir do mês que vem até 31 de dezembro (dependendo da data prevista) terá o benefício bloqueado.

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Em 2020, devido à pandemia de Covid-19, foi suspensa, sendo prorrogado por outras vezes, até maio deste ano.

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Através do aplicativo Meu INSS, será possível realizar a comprovação de vida por biometria facial, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se não tiver, será necessário ir até à agência bancária que você recebe o benefício, para realizar a comprovação de vida, com documento de identificação com foto.

Ao não realizar a prova de vida, será bloqueado o pagamento. Sendo assim, a partir de junho, a comprovação de vida poderá ser feita através de um calendário do INSS que foi feito de forma escalonada, conforme o não-cumprimento dos prazos para a comprovação, que tem de ser feita anualmente.

A prova de vida não é realizada nas agências o INSS e sim, nos bancos onde o aposentado recebe o seu benefício.

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Pessoas com dificuldade de locomoção

Para quem precisa realizar a comprovação de vida, e não tem como se locomover, não podendo sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como sua procuradora, que poderá realizar a prova de vida em seu lugar.

Para isso é necessário acessar realizar o passo a passo a seguir:

Acesse a plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celular;
Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
Clique em “Novo Requerimento”;
Digite no campo de pesquisa “procuração”;
Envie os documentos solicitados.

Para quem está fora do Brasil

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Para quem reside em países estrangeiros, o INSS ainda irá divulgar um novo ato para orientar e determinar prazos específicos. Mas, não há impedimento para serem encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou feitas por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.

Veja o calendário para a realização da comprovação de vida

Calendário

Competência de vencimento da comprovação de vidaCompetência da retomada da rotina
Março e abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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