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Quais as exigências para receber a pensão por morte?

Quais as exigências para receber a pensão por morte?

18/07/2022 às 14h45 Atualizada em 18/07/2022 às 17h45
Por: Esther Vasconcelos
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Os dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, tem direito a um benefício chamado pensão por morte.

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O objetivo desta pensão é de amparar financeiramente aqueles dependentes deixados pelo falecido, substituindo a remuneração que do segurado que faleceu.

Mas para receber esse benefício é preciso cumprir algumas exigências. Saiba quais são elas.

Quais as exigências para receber a pensão por morte?

Basicamente existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento

Agora vamos falar sobre cada uma delas detalhadamente!

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1- Ter qualidade de dependente do segurado falecido

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

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Vale lembrar que é necessário comprovar essa qualidade de dependente, mas já adianto que cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida.

Ou seja, não é necessário comprovar. Mas é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos
  • certidão de casamento, para o cônjuge;
  • certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.

Já os pais e irmãos, devem comprovar essa dependência econômica através de documentação como:

  • testamentos;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência

2- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado

Antes de tudo é preciso falar sobre a morte real e a morte presumida. Morte real é aquela certificada, é a morte certa, ainda que sem cadáver.

Já a morte presumida é aquela  que é muito provável que aconteceu, como nos casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência ou após catástrofe, desastre ou acidente.

Mas lembrando que a morte presumida precisa ser declarada pela Justiça, e caso o segurado reapareça, o benefício cessará imediatamente, sem que os beneficiários tenham que devolver os valores já recebidos.

Para comprovar morte real basta apresentar o atestado de óbito, e para a morte presumida servirão como prova hábil do desaparecimento, entre outras:

I – boletim do registro de ocorrência feito junto à autoridade policial;

II – prova documental de sua presença no local da ocorrência; e

III – noticiário nos meios de comunicação.

§ 1º Se existir relação entre o trabalho do segurado e a catástrofe, o acidente ou o desastre que motivaram seu desaparecimento, além dos documentos relacionados neste artigo e dos documentos dos dependentes, caberá também a apresentação da CAT, sendo indispensável o parecer médico-pericial para caracterização do nexo técnico.

3- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais.

Também é possível que os dependentes recebam o benefício no período de graça do segurado. O período de graça do INSS é o tempo em que o segurado mantém, por lei, seu vínculo com o sistema previdenciário mesmo sem estar contribuindo. 

O período de graça tem duração de 12 meses, até que o Instituto volte a contabilizar os pagamentos. Para comprovar qualidade de segurado do falecido basta usar documentos como: 

  • Carteira de trabalho;
  • Guias de recolhimento do INSS do falecido;
  • Se tiver desempregado, buscar o comprovante de recebimento de seguro desemprego na Caixa Econômica.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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