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Quais atitudes devem ser tomadas em um acidente de trânsito?

Quais atitudes devem ser tomadas em um acidente de trânsito?

02/01/2022 às 07h00 Atualizada em 02/01/2022 às 10h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @jcomp / freepik
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Se envolver em um acidente no trânsito é realmente uma situação que ninguém quer passar. Porém, é muito comum, principalmente no centro urbano. Passado o susto inicial é preciso tentar manter a cabeça “fria” a fim de que se tomem medidas práticas diante do ocorrido.

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Você sabe dizer quais são essas? Quer saber? Esse texto é para você. Acompanhe.

Quais são as principais medidas a serem tomadas?

Há vários tipos de acidentes. Com vítimas somente com lesões leves vítimas fatais, apenas danos materiais, pessoas presas no interior do veículo, enfim são várias possibilidades.

Se no acidente houver vítimas, mesmo sem gravidade, o primeiro passo é sinalizar a área, providenciar imediatamente socorro ou atendimento especializado para as vítimas e avisar a autoridade de trânsito.  Por isso, permaneça no local e não altere em nada o posicionamento dos veículos.

Já em caso de acidente sem vítima, o principal erro dos condutores é a não retirada da via dos carros envolvidos na colisão.  Obstruir a circulação do trânsito pode constituir infração média e você poderá ainda arcar com multa. Nesse caso, não é necessário chamar um guarda de trânsito, mas você pode tirar fotos dos danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.

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Em ambas situações, é importante registrar o boletim de ocorrência (BO). Para realizar o procedimento, na maioria das cidades, existe duas formas: 

  • ir pessoalmente até a delegacia mais próxima do local do acidente;
  • acessar o site do órgão de trânsito responsável (pode variar de estado para estado) e preencher todos os dados solicitados pela internet porque o Boletim Virtual também é aceito pelas seguradoras.

Responsabilidades pelo ocorrido

Caso você seja o causador do acidente com vítimas o melhor conselho a ser dado é não fugir do local, pois isso só agravará a situação. Em seguida, comunique a seguradora caso tenha seguro.

Se não for o culpado pelo sinistro, verifique se a outra parte possui seguro, pois será melhor ele acionar o seu próprio seguro, para que você não tenha que arcar com o valor da franquia, além de perder o bônus anual (desconto no seguro) no momento da renovação da apólice.

Depois, é importante manter sempre o contato com o outro motorista, pois o causador deverá se responsabilizar por todos os danos oriundos do acidente, ou seja, a reparação do veículo e os danos consequentes. Até mesmo o aluguel de um carro enquanto o veículo não sai da oficina pode ser pleiteado.

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Outra questão importante e que pouca gente tem conhecimento é que a vítima pode escolher onde consertar o seu veículo. Porém, o ideal é solicitar ao menos três orçamentos de sua escolha antes de decidir onde irá realizar o conserto, devendo o causador do acidente arcar com as custas de todos os reparos oriundos da batida.

Não havendo acordo entre as partes quanto à responsabilidade pelos danos ocorridos, a vítima deve procurar um advogado para que seja movido processo judicial. Porém, o melhor caminho é sempre tentar um acordo. 

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