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Quais são as formas de demissões que existem? E quais são os direitos e deveres das partes?

Quais são as formas de demissões que existem? E quais são os direitos e deveres das partes?

16/05/2021 às 02h00 Atualizada em 16/05/2021 às 05h00
Por: Wesley Carrijo
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A responsabilidade de um funcionário e de um empregado no momento de uma demissão, vai variar de como vai ocorrer o desligamento.

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No conteúdo de hoje vamos esclarecer as formas de demissões e quais os direitos e deveres de cada parte. 

Desligamento do funcionário 

A demissão pode acontecer por diversos motivos, por isso pode encaixar em várias categorias de rescisão de contrato,  fazendo jus a direitos e obrigações variantes conforme a situação.

Pandemia 

Com esta realidade que estamos vivendo, infelizmente muitas empresas estão desligando funcionários e com isso esses cidadãos buscam a recolocação e também outras oportunidades melhores.

Por isso deve às empresas que os funcionários estejam atentas às regras de cada término de vínculo empregatício, assim ambas estarão cientes de suas responsabilidades.

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Quais são os tipos de rescisões de trabalho que estão previstas na CLT?

  1. Demissão por justa causa 

Este desligamento é a demissão mais grave, isto ocorre quando o funcionário comete alguma infração que não é permitida nas diretrizes da empresa, isso faz com que o funcionário seja demitido sem direito de receber suas verbas rescisórias.

Logo, o trabalhador não terá os direitos adquiridos pelo contrato CLT, tendo direito somente  no saldo de salário dos dias trabalhados no mês e o valor das férias vencidas (se possuir).

Lembrando que o motivo da justa causa não deve ser citado na carteira de trabalho. 

  1. Demissão sem justa causa por parte do colaborador 

A demissão por justa causa também pode ser provocada por parte do colaborador, muitos não sabem, mas é possível, neste caso a empresa não cumpre com as suas obrigações, nesta situação é garantido os 40% de multa em cima do FGTS, bem como direito ao aviso e seguro-desemprego. 

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  1. Demissão sem justa causa

Esta demissão ocorre quando o funcionário não acrescenta nos interesses da empresa, por isso o empregador decide desligá-lo e neste caso o funcionário possui uma série de direitos. 

demissão
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no referente mês;
  • Férias proporcionais (Com o acréscimo de ⅓ referente ao abono constitucional);
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Aviso indenizado e proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa no FGTS;
  • Seguro-desemprego.
  1. Pedido de demissão por parte do funcionário 

Quando isto acontece, o funcionário tem interesse no fim do contrato, isto independe da vontade do empregador.

O aviso pode ser definido junto a empresa, em regra é necessário ser cumprido e caso não ocorra, o empregador poderá descontar do saldo a receber.  

O recebimento de valores, será acertado o saldo do salário, bem como as férias acrescidas de ⅓ e 13° proporcional. 

  1. Acordo entre as partes 

Este é muito comum, o mesmo não está previsto na CLT e acontece quando o colaborador gostaria de ser demitido, porém isto não ocorre por parte da empresa. 

Na maioria das vezes, acontece a demissão sem justa causa, com isto é devolvido  os 40% da multa rescisória, com isso o empregador não tem mais ônus e o ex funcionário tem todos os direitos trabalhistas.

Ressaltando que além dessa demissão não estar prevista legalmente na CLT ela é considerada ilícita. 

  1. Demissão consensual 

Esta modalidade não estava prevista na CLT, porém com a reforma trabalhista, hoje está presente no artigo 484-A, esta é uma forma de legalizar o acordo entre as partes.

Com isso a empresa economiza e o colaborador tem a rescisão solicitada. 

Quando isto ocorre, as duas partes concordam com o desligamento e outros benefícios são levantados pelo funcionário.  

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Conteúdo escrito por Laís Oliveira 

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