Todo trabalhador que contribui para o INSS tem vários benefícios assegurados pela instituição, os mais comuns são aposentadoria (de todos os tipos), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Porém muitos contribuintes desconhecem que podem ter direito a esses benefícios em situações distintas das habituais.
Entenda melhor sobre esse tema no decorrer do artigo.
A Constituição Federal, assegura que a Previdência Social atenderá os contribuintes que têm incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Os benefícios garantidos pelo INSS por impossibilidade, são: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
Esse benefício é garantido ao segurado que ficar incapacitado para exercer suas atividades laborais, por um período superior a 15 dias consecutivos. Esse auxílio acontece independentemente da causa; porém para ser concedido, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade temporária.
Sabemos que as cirurgias plásticas realizadas por motivo de reparação ou por motivo estético, necessitam de um determinado período de repouso; portanto os contribuintes que se submetem a essas cirurgias ficam incapacitados temporariamente, o que lhes assegura o direito de receber o auxílio-doença.
É importante ressaltar, que esse benefício só é concedido aos segurados que apresentarem atestado médico comprovando a incapacidade, tenham qualidade de segurado e cumprirem o período de carência.
O trabalhador que nunca realizou contribuições junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não terá direito ao benefício.
Nesse caso, o INSS irá averiguar se o contribuinte ainda mantém a qualidade de segurado, através do estado de graça. A regra define que o trabalhador tenha carência (tempo mínimo de arrecadações para garantir os benefícios) de 12 contribuições, não sendo necessário que elas aconteçam continuamente.
O segurado deverá cumprir os seguintes critérios para ter acesso ao benefício, são eles:
Outro benefício pouco conhecido é o complemento da aposentadoria, acompanhe:
Esse complemento de 25% no valor da aposentadoria, mesmo quando ela chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021) é um direito concedido ao aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa.
De acordo com o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o acréscimo nas seguintes situações:
O salário-maternidade pode ser concedido em ocasiões diferentes das habituais, veja a seguir:
O salário-maternidade é um benefício assegurado ao contribuinte que precisa se afastar do trabalho devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por motivos de adoção.
Em casos de aborto, o benefício será garantido no período de duas semanas e o valor pago será proporcional a quantia que seria devida no caso dos 120 previstos por lei.
A segurada terá que cumprir os seguintes requisitos:
É importante ressaltar, que a contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, para as outras modalidades de seguradas não é necessário ter tempo mínimo de arrecadação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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