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Quais são os benefícios previdenciários que boa parte das pessoas desconhece?

Quais são os benefícios previdenciários que boa parte das pessoas desconhece?

02/09/2021 às 15h23 Atualizada em 02/09/2021 às 18h23
Por: Ana Flavia Correa
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Todo trabalhador que contribui para o INSS tem vários benefícios assegurados pela instituição, os mais comuns são aposentadoria (de todos os tipos), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Porém muitos contribuintes desconhecem que podem ter direito a esses benefícios em situações distintas das habituais.

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Entenda melhor sobre esse tema no decorrer do artigo.

Quais são os benefícios assegurados por incapacidade?

A Constituição Federal, assegura que a Previdência Social atenderá os contribuintes que têm incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Os benefícios garantidos pelo INSS por impossibilidade, são: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Quando o contribuinte tem direito ao auxílio-doença?

Esse benefício é garantido ao segurado que ficar incapacitado para exercer suas atividades laborais, por um período superior a 15 dias consecutivos. Esse auxílio acontece independentemente da causa; porém para ser concedido, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade temporária.

Quando o segurado é submetido a alguma cirurgia plástica, pode ter direito ao auxílio-doença?

Sabemos que as cirurgias plásticas realizadas por motivo de reparação ou por motivo estético, necessitam de um determinado período de repouso; portanto os contribuintes que se submetem a essas cirurgias ficam incapacitados temporariamente, o que lhes assegura o direito de receber o auxílio-doença.

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É importante ressaltar, que esse benefício só é concedido aos segurados que apresentarem atestado médico comprovando a incapacidade, tenham qualidade de segurado e cumprirem o período de carência.

O trabalhador que nunca realizou contribuições junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não terá direito ao benefício.

O que acontece com o trabalhador que contribuiu por um tempo, mas no momento da cirurgia não está em dia com suas arrecadações junto ao INSS?

Nesse caso, o INSS irá averiguar se o contribuinte ainda mantém a qualidade de segurado, através do estado de graça. A regra define que o trabalhador tenha carência (tempo mínimo de arrecadações para garantir os benefícios) de 12 contribuições, não sendo necessário que elas aconteçam continuamente.

Quais são os requisitos para assegurar o auxílio-doença em caso de cirurgia plástica?

O segurado deverá cumprir os seguintes critérios para ter acesso ao benefício, são eles:

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  • Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período superior a  15 dias;
  • Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
  • Ter mais de 12 contribuições, para contagem do período de carência.

Outro benefício pouco conhecido é o complemento da aposentadoria, acompanhe:

Quem tem direito ao complemento de 25% da aposentadoria?

Esse complemento de 25% no valor da aposentadoria, mesmo quando ela chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021) é um direito concedido ao aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa.

Em quais situações o segurado pode receber o complemento de 25% no valor do benefício?

De acordo com o Anexo 1  do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o acréscimo nas seguintes situações:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  •  Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  •  Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O salário-maternidade pode ser concedido em ocasiões diferentes das habituais, veja a seguir: 

O salário-maternidade pode ser recebido em caso de aborto?

O salário-maternidade é um benefício assegurado ao contribuinte que precisa se afastar do trabalho devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por motivos de adoção.

Em casos de aborto, o benefício será garantido no período de duas semanas e o valor pago será proporcional a quantia que seria devida no caso dos 120 previstos por lei.

Como assegurar o salário-maternidade em caso de aborto?

A segurada terá que cumprir os seguintes requisitos:

  • Apresentar atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
  • Ter qualidade de segurada na época do aborto e verificar se existe ou não tempo de carência

É importante ressaltar, que a contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, para as outras modalidades de seguradas não é necessário ter tempo mínimo de arrecadação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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