Você foi desligado da empresa onde exercia suas atividades laborais, você sabe quais são os seus direitos? Na matéria de hoje vamos esclarecer quais os seus direitos.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Infelizmente quando isto ocorre é uma situação muito delicada, tanto para o empregador quanto para o funcionário.
Primeiramente, quando o trabalhador é desligado da empresa ele tem direito ao aviso prévio, o aviso prévio é apenas a comunicação do rompimento do contrato de trabalho sem justa causa.
Lembrando que se o empregador preferir que você trabalhe durante o aviso prévio é necessário que cumpra os 30 dias, caso contrário o valor será descontado no acerto.
Mas se o seu patrão optar por te afastar imediatamente, o mesmo terá que te pagar com um aviso prévio indenizado, o valor é relativo a um mês trabalhado.
Este é um benefício que é oferecido pela Previdência Social, o mesmo é para amparar o cidadão para que ele não fique sem nenhuma renda até que ele encontre outro emprego.
Isto é definido dependendo do valor da contribuição do INSS, além de estar limitado ao teto da previdência.
Sim, este direito é chamado de Saldo de salário, pois, o desligamento do trabalhador dá a ele o direito de receber o salário do mês atual, claro de maneira proporcional aos dias trabalhados.
O cidadão que foi demitido também terá o direito de sacar o FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
O FGTS é o valor que é depositado mensalmente pelo seu empregador através de uma conta bancária feita no seu nome, é somado o valor de um salário por ano de serviço.
O funcionário desligado da empresa também tem direito a multa rescisória de 40% em cima do valor do FGTS.
Ou seja, o empregador precisa pagar uma multa referente a 40% do valor que ele depositou no Fundo de Garantia.
Se o funcionário estiver férias vencidas, o mesmo terá duas indenizações diferentes, sendo:
Em casos de férias vencidas, o trabalhador receberá o salário referente a um mês de trabalho, mais o adicional constitucional.
Se o funcionário não tiver direito às férias, ele tem o direito de receber de forma proporcional os valores relativos às férias que teria direito no futuro.
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Por Laís Oliveira
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