19°C 30°C
Uberlândia, MG

Quais são os direitos e prejuízos do trabalhador informal? Confira

Quais são os direitos e prejuízos do trabalhador informal? Confira

23/07/2021 às 15h07 Atualizada em 23/07/2021 às 18h07
Por: Lucas Machado
Compartilhe:
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Atualmente, uma grande parcela da população exerce sua atividade remunerada sem um registro oficial, ou seja, trabalham de forma independente sem anotar a Carteira de Trabalho. 

Continua após a publicidade

Aqueles que estão nesta condição de informalidade, possuem os mesmos direitos de trabalhadores com a carteira assinada, de modo que é devido a ele as seguintes verbas rescisórias: 

  • Remuneração;
  • Aviso Prévio;
  • Férias + ⅓ constitucional; 
  • 13.º salário; 
  • FGTS e contribuições previdenciárias. 

Neste sentido, é possível que o trabalhador realize a anotação retroativa na carteira de trabalho, no entanto, para isso será necessário pagar as devidas contribuições e os depósitos do FGTS. Cabe salientar, que nesta ação podem ser cobradas multas, devido ao atraso referente aos pagamentos. 

Além disso, o empregado pode recorrer à justiça, caso o patrão não queira anotar a CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), dado que a não anotação pode gerar prejuízos ao trabalhador.

Consequências para o trabalhador informal

Como introduzido, não possuir um registro na carteira de trabalho ou documentação equivalente, pode acarretar uma série de consequências ao trabalhador. Desde questões no âmbito da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), até as que envolvem a previdência social. 

Continua após a publicidade

No âmbito das leis trabalhistas, o empregado sem a anotação, não terá direito a benefícios de amparo ao trabalhador concedidos pelo governo, bem como o seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa. Assim sendo, ele só receberá o seguro, mediante a um processo judicial no qual deverá ser comprovado o vínculo com a empresa, além de atender os requisitos exigidos pelo programa dentro do prazo.  

Ademais, devido à falta de registro, o cidadão não possui a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, o trabalhador não terá direito aos benefícios concedidos pelo instituto. Desta forma, isto se torna um tanto perigoso, à medida que ele não terá amparo em casos de acidentes, doenças ou até mesmo a morte, em casos de um amparo destinado a sua família. 

Designed by fizkes / shutterstock
Designed by fizkes / shutterstock

Cabe salientar, que em casos de acidentes de trabalho, a empresa fica responsável por indenizar seu funcionário, todavia, em casos onde o empregador não tem condições de arcar com os devidos custos, o empregado inevitavelmente irá passar por uma situação difícil. 

Em resumo, nestes casos, muitas vezes será preciso buscar a assistência jurídica, para resolver possíveis problemas. Por vezes, será necessário entrar na justiça até para requerer a pensão por morte, por não haver registro de contribuições. 

Continua após a publicidade

Consequências para empresa que possuir o empregado informal

Vale ressaltar, que ao manter um funcionário não registrado, a empresa pode sofrer sérias consequências, o que por sua vez pode levar a prejuízos imensuráveis. Vamos a eles: 

- Casos de acidente de trabalho

Vamos supor que funcionário sem carteira assinada sofra um acidente durante o período de trabalho, ele não poderá buscar o amparo do INSS, por não ser um segurado. Assim sendo, conforme a legislação, a empresa deverá pagar todos os custos referentes às despesas médicas durante todo o período em que o empregado está afastado. 

Neste cenário, dependendo do tempo de afastamento o prejuízo pode ser enorme, dado que ele terá que arcar com 13.º salário, FGTS, o salário do empregado (não pode ser reduzido), fora as despesas médicas. Desta forma, não anotar a carteira desse empregado, não sairá barato para o bolso do empregador. 

- Multas e notificações do Governo Federal 

A ausência do registro devido dos funcionários, pode acarretar para empresa multas e juros emitidas pelo Ministério do Trabalho em emprego, além de notificações da receita federal, pela não realização das contribuições previdenciárias. 

Além disso, conforme Art. 47 da CLT, é previsto uma multa de R$ 3 mil devida a cada empregado da empresa que não tiver carteira assinada. Sendo assim, caso a empresa tenha, por exemplo, 15 funcionários, o débito irá corresponder a R$ 45 mil. 

Posto isto, entende-se que a não formalização, pode não ser uma boa opção, tanto para o empregado, quanto para o empregador.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

20° Sensação
3.6km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,018,16 -1,27%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade