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Quais são os tributos que o contribuinte recolhe indevidamente?

Quais são os tributos que o contribuinte recolhe indevidamente?

31/07/2018 às 08h06 Atualizada em 31/07/2018 às 11h06
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Não é segredo para ninguém que, em nosso País, atravessamos diversas dificuldades econômicas, políticas e sociais. Muitas delas têm origem em um sistema tributário demasiadamente complexo, detalhista e até injusto, que acaba por afastar investidores estrangeiros e também atrapalha o desenvolvimento econômico. Se de um lado temos esse cenário que leva a muitas dúvidas e insegurança, do ponto de vista jurídico também há muitos itens que podem – e devem – ser questionados judicialmente, já que a União, os Estados e os Municípios podem se equivocar em suas legislações tributárias e não respeitar as limitações ao poder de tributar. Por isso, ações judiciais nesse sentido contribuem para que seja gerada uma economia considerável e de forma segura, como no caso de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, da Cofins e de todas as teses filhotes dessa decisão.
Os tributos indiretos, aí compreendidos ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS/Cofins e ISS, por estarem incorporados aos preços, afetam a competitividade das organizações e são comuns a diversas atividades e segmentos. Abaixo, listo por segmento cada uma das tributações que podem ser questionadas.
Segmento da indústria farmacêutica Os principais tributos aqui são: ICMS, IPI, Imposto de Importação e PIS/COFINS incidentes no setor, desde intermediários de síntese até medicamentos acabados, passando pelos fármacos. A incidência destes principais tributos sobre os medicamentos pode oscilar entre 0%, para produto da lista positiva com isenção de ICMS e 31% sobre o preço de fábrica, para produto da lista negativa com 19% de ICMS e 12% de PIS/COFINS. Os medicamentos de uso humano, no que se refere a ICMS, têm incidência tributária mais alta do que os produtos da cesta básica e tão alta quanto a maioria dos produtos consumidos no País. Combustíveis A tributação dos combustíveis recai sobre quatro tributos: de um lado, os Estados cobram o ICMS e, de outro, a União cobra a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins. Perfumes e cosméticos O segmento de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC) foi um dos que mais sofreu elevações de tributos nos últimos dois anos. Em nível nacional, houve aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre vários produtos do setor. E, em diversos Estados, itens essenciais para a saúde e o bem-estar dos brasileiros tiveram aumentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Vestuário Os tributos que incidem sobre a indústria têxtil e de vestuário brasileiro são os mesmos para a indústria de transformação, compostos por diferentes tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), PIS/Cofins com taxas sobre a receita bruta. Ainda há o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o preço da venda – a alíquota pode variar dependendo do Estado. A empresa ainda precisa pagar os encargos trabalhistas, que podem chegar a totalizar 69% do salário do colaborador. Artigo por Rodolfo Rodrigues – líder do departamento de Direito Tributário na Roncato Advogados Via Estadão
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