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Qual a diferença entre salário e remuneração?

Qual a diferença entre salário e remuneração?

16/11/2019 às 10h57 Atualizada em 16/11/2019 às 13h57
Por: Vanessa Marques
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Sua empresa pratica o salário complessivo? Tome muito cuidado!

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Você sabe a diferença entre salário e remuneração? Se não sabe, é melhor ficar informado, pois sua empresa pode estar pagando os funcionários de forma errada.

Muitas pessoas ainda associam esses dois termos para se referirem à mesma coisa. Apesar de serem parecidos, seus conceitos são bem diferentes. E é justamente aí que mora o perigo, pois essa confusão pode fazer com que sua empresa pague seus funcionários da forma errada.

Uma das consequências desse erro é o salário complessivo. Você já ouviu falar sobre essa prática? Preste atenção no que vou te dizer abaixo:

Toda vez que um funcionário recebe seu pagamento do mês, ele recebe junto seu holerite, que nada mais é do que um documento que deve especificar todos os benefícios que ele teve direito ao longo do mês.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário tem o direito de saber o que está recebendo de sua contratante, principalmente para saber se a empresa está cumprindo com as normas trabalhistas e com o que foi estabelecido em seu contrato de trabalho.

Agora, você alguma vez já viu um holerite que não especificava cada verba que o colaborador recebeu, e apenas informava as parcelas salariais de forma unificada na folha de pagamento?

Essa prática é conhecida como salário complessivo, e é proibida pela nossa legislação. Por isso, caso sua empresa já tenha feito um holerite deste tipo, é preciso tomar muito cuidado, pois com certeza você terá sérios prejuízos econômicos envolvendo a folha de pagamento.

Mas não se preocupe, pois neste texto eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o salário complessivo, para evitar que os funcionários tenham seus direitos negados e para que sua empresa não seja alvo de processos trabalhistas envolvendo esse assunto.

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Antes de começar, confira abaixo os tópicos que serão abordados:

Vamos lá!

O que é salário complessivo?

Desde a introdução deste texto, eu te alertei para a prática do salário complessivo, pois sua empresa pode sofrer altas multas caso venha a cometê-lo.

Para entender melhor o que é o salário complessivo, você precisa primeiro saber que todo colaborador possui uma série de direitos estabelecidos pela CLT, como o direito de férias após ter completado 1 ano de trabalho na empresa, 13º salário e adicional noturno por exemplo.

Além deles, outro direito, e o mais importante para este texto, é o recebimento de salário, que é regulamentado pela nossa legislação. Por regra geral, todo funcionário deve receber seu salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Agora, ainda de acordo com a CLT, os colaboradores têm direito de saber exatamente todas as verbas que teve direito ao longo do mês, que devem vir expressas no holerite.

O holerite é um documento que certifica o pagamento do salário, e é obrigatório de ser dado por toda empresa. Ele é composto por vários itens, como os dados da organização, do trabalhador, acréscimos, deduções (que podem ser adiantamentos, contribuição sindical, imposto de renda, INSS, alimentação, previdência privada e transporte), e especificação do salário (total líquido a receber).

Se você ficou confuso, vou te dar um exemplo. Vamos supor que um funcionário deva receber ao final do mês os seguintes benefícios: R$1.000,00 de salário; R$250,00 de horas-extras; R$500,00 de diárias de viagens; e R$200,00 de adicional noturno.

Como o colaborador irá receber vários tipos de verbas, a empresa deve especificar a qual delas cada valor se refere, uma vez que esses valores somados são, na verdade, a remuneração total do funcionário, e não somente o salário.

Eu vou explicar melhor a diferença entre remuneração e salário daqui a pouco. Antes, eu quero terminar meu raciocínio:

Por mais que a definição de cada verba seja obrigatório por lei, algumas empresas podem não expressar essas diferenças, e somente informar o valor total do que será recebido pelo funcionário. 

Quando isso acontece, dá-se a essa prática o nome de salário complessivo, também conhecido como salário indiscriminado ou englobado. Ao emitir um holerite dessa forma, a empresa está negando o direito do colaborador de saber exatamente o que está recebendo e se sua contratante está cumprindo suas obrigações legais.

Por isso, caso a empresa não expresse e explique cada verba, ela com certeza pode ser alvo de processos trabalhistas, sofrer multas e, em alguns casos, ser obrigada a pagar o dobro do valor que foi estipulado no holerite.

Afinal, nesse caso, não há como provar que a organização está concedendo todos os benefícios dos colaboradores previstos por lei. Mas como é possível se prevenir do salário complessivo?

O primeiro passo é entender a diferença entre o salário e remuneração, já que a confusão desses termos, como eu disse, é um dos fatores que pode levar as empresas a cometer erros no holerite. Por isso eu te pergunto: você sabe quais são as características de cada um?

Qual a diferença entre salário e remuneração?

salario complessivo salario e remuneracao

A confusão entre esses dois termos com certeza pode fazer com que a empresa pratique o salário complessivo. Sabe o porquê?

Cada um desses termos representa um item totalmente diferente no holerite do funcionário. E é por isso que é extremamente fundamental tanto para o próprio colaborador quanto para a empresa saber a diferença entre eles.

Vamos começar pelo salário. Ele nada mais é do que um benefício pago pelo tempo de contribuição do funcionário à empresa. Em outras palavras, ele é concedido em troca dos serviços que forem prestados à contratante. Seu valor total, que também é chamado de in natura, varia de acordo com a vaga em questão.

Ele é estabelecido pelo art. 458 da CLT, que diz o seguinte:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Agora, existem diversos tipos de salários que podem ser divididos nas seguintes categorias:

  • Salário base - é definido no contrato de trabalho;
  • Salário mínimo - estabelecido pela legislação, menor valor que as contratantes podem pagar a seus funcionários por seu serviço;
  • Piso salarial - menor valor que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica;
  • Salário líquido - valor que o funcionário recebe já após os descontos, como imposto de renda e INSS;
  • Salário bruto - valor antes dos descontos serem feitos.

Já a remuneração, por sua vez, é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras. 

Vamos conferir o que o artigo 457 diz sobre ele:

Art. 457 - “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

Além das gorjetas, existem outros tipos de benefícios que podem ser concedidos juntos ao salário, como o adicional de insalubridade, prêmios e comissões por exemplo.

São muitas informações que devem estar em um só lugar, não é mesmo? Por isso, é importante não só saber exatamente os dados que devem ser preenchidos, mas também o melhor modelo de holerite para a sua empresa.

Exemplos de holerite

Já quero deixar algo bem claro: apesar de existirem diversos modelos de holerite, existem alguns itens básicos que esse documento deve ter obrigatoriamente, mas que eu só vou comentar no próximo item.

Aqui, quero te dar dicas de onde sua empresa pode organizar o holerite de seus funcionários. Basicamente, existem dois modelos que são mais utilizados: os que são impressos em planilhas eletrônicas e os que são feitos de modo totalmente online. Vamos ver cada um deles separadamente?

  1. Holerite em planilhas do Excel

O Excel é uma ferramenta muito usada pelo departamento de recursos humanos para várias finalidades, inclusive na hora de montar o holerite. Esta ferramenta traz uma série vantagens para o RH.

A primeira delas é que essa plataforma facilita os cálculos da folha de pagamentos. Nele, funções matemáticas e financeiras podem ser adicionadas às células para que os cálculos sejam feitos de forma automatizada, eliminando erros e agilizando o processo.

Além disso, com ele, os gestores conseguem ter uma maior visão do que está acontecendo na empresa, e permite acompanhar informações como os custos e despesas mensais com cada funcionário. 

Com esses dados, os gestores também conseguem ter um melhor planejamento de ações futuras, como contratações, cortes e dispensas.

Por fim, o Excel permite o acompanhamento do desenvolvimento individual dos colaboradores. Se sua empresa paga comissões com vendas ou concede constantemente bonificações por exemplo, fica muito mais fácil monitorar o desenvolvimento dos funcionários e traçar metas realistas para cada um.

  1. Holerite online

Como forma de evitar gastos com impressão, o holerite online já é visto em muitas organizações hoje em dia.

Aqui, esse documento é digitalizado e enviado para o e-mail de cada funcionário, o que também favorece na segurança e privacidade do colaborador. Esse tipo de holerite pode ser feito de forma muito simples: a partir da conversão do documento feito no Excel.

Estas duas opções são bem diferentes entre si. Portanto, é importante que sua empresa escolha o modelo que se adeque melhor às suas necessidades. Agora, uma vez que a contratante selecione seu modelo ideal, é importante saber o que deve ser informado nesse documento.

Principais verbas do holerite

Agora que já te expliquei as melhores ferramentas para montar seu holerite, vamos falar sobre os principais itens que devem vir nesse documento.

Primeiramente, todo holerite deve conter algumas informações básicas tanto da empresa, como seu CNPJ, quanto do funcionário, como seu nome completo, cargo e departamento que pertence.

Além desses dados, nós podemos separar os outros itens do holerite em duas categorias: os benefícios e os descontos.

Dentre os benefícios podem ser encontrados: adiantamento de salário; comissões; gratificações; horas extras; adicional noturno; adicional de periculosidade; adicional de insalubridade; e o descanso semanal remunerado (DSR).

Já dentre os descontos, eles podem ser vistos nos seguintes casos: devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Sindical; vale transporte; faltas; plano de saúde; previdência privada dentre outros.

Vale lembrar que outro item que também vem escrito no holerite e que não se enquadra na categoria dos benefícios da remuneração nem na dos descontos é o FGTS. 

Ele é um depósito de 8% do valor do salário do colaborador que é feito em uma conta que somente o próprio funcionário pode movimentar em casos específicos, como demissão ou doença por exemplo.

Viu só? Esse documento possui uma série de itens que devem ser escritos, e novamente ressalto a importância do funcionário saber exatamente todas as verbas que está recebendo.

Agora, não podemos falar sobre salário complessivo sem entender o que a legislação diz sobre essa prática.

O que diz a nova CLT / Reforma Trabalhista

A nossa CLT surgiu em 1943 com o objetivo de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho e principalmente para proteger o trabalhador, para garantir que ele tenha todos os seus direitos.

E isso vale para o salário complessivo, que é ilegal no Brasil. Apesar de não existir nenhuma lei específica que fale sobre ele, é possível determinar que essa prática é proibida a partir da interpretação de alguns artigos que tratam sobre esse assunto.

O primeiro artigo que é levado em consideração pelos tribunais em casos de processos trabalhistas envolvendo esse assunto é o art.24, que estabelece a obrigação da assinatura da carteira de trabalho pelos empregadores.

Além disso, esse artigo também impõe que seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a remuneração paga ao empregado, assim como a existência de condições especiais de trabalho, ou seja, se ele é prestado em condições insalubres, penosas, perigosas, no período noturno, e assim por diante.

Juntamente com essa lei, podemos analisar o art. 477, que em seu § 2º determina expressivamente que o empregador deve discriminar cada parcela paga ao empregado e o respectivo valor no recibo de quitação, quando da rescisão do contrato de trabalho.

Confira esse artigo na íntegra:

Art. 477 § 2º -  “O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma da dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”.

O problema é que, mesmo com essas leis, muitas empresas acabavam não especificando o valor de cada verba no holerite devido à negociações feitas em acordos trabalhistas com os sindicatos de cada categoria.

E como a proibição dessa prática não era expressa em lei, isso começou a se tornar muito comum, e mesmo que muitos funcionários se sentissem prejudicados e fossem abrir reclamações na Justiça do Trabalho, era comum ver cada juiz interpretar cada caso de forma diferente. Dessa forma, alguns colaboradores permaneciam sendo prejudicados.

Como solução para evitar esses julgamentos diferentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 91, e estabeleceu que é nula a cláusula contratual que estabelece o pagamento global de direitos legais ou contratuais dos empregados.

Foi somente a partir dessa mudança que o governo deixou claro a ilegalidade do salário complessivo. Como a contratante é obrigada a provar que concedeu a remuneração adequada ao seu funcionário, de acordo com o art. 464, o não cumprimento dessa norma trará sérias consequências.

Como exemplo, sem essa especificação, mesmo que o empregador já tenha realizado o pagamento, a lei irá presumir que este não ocorreu, e a Justiça Laboral pode condená-lo a pagar a remuneração do funcionário novamente.

Como a legislação e o direito do trabalho protegem a empresa de multas (Jurisprudências)

Imagino que você tenha ficado confuso com o título desse tópico. Afinal, existe alguma lei que protege as empresas de levarem multas?

A resposta é que não. Toda vez que a contratante é alvo de um processo trabalhista, deve haver um julgamento justo para ambas as partes para definir quem está com a razão. E isso só funciona graças às jurisprudências.

Mais acima, eu te expliquei que não existia uma lei que tratasse especificamente sobre o salário complessivo, e que a Súmula 91 só foi criada após vários funcionários terem sido prejudicados em julgamentos, já que a ausência de um artigo sobre essa prática dava espaço para que juízes pudessem fazer interpretações diferentes de cada caso.

E é por isso que é tão importante a existência da jurisprudência. Ela é uma expressão jurídica que significa um conjunto de decisões que forem tomadas por um Tribunal da Justiça. Elas devem ser coerentes entre si e devem interpretar a lei de forma equivalente.

Se você ainda não entendeu para que ela serve, vou te explicar!

Como dependendo de cada caso, pode não existir uma legislação que trate sobre o assunto, assim como ocorre com o salário complessivo, a jurisprudência foi criada para funcionar como uma orientação sobre qual tipo de decisão deve ser tomada em um caso ou sobre como uma lei deve ser interpretada. 

Em outras palavras, ela representa qual é o entendimento adotado por um Tribunal sobre uma determinada questão. Dessa forma, ela permite uma uniformização das decisões judiciais, para que seja formado uma espécie de padrão.

Além disso, a jurisprudência também pode ser usada como forma de ajudar a solucionar questões que não estejam claramente definidas em uma lei. 

Por isso, apesar de não haver na legislação algo que proteja as empresas em casos de multas, a jurisprudência é uma ferramenta que garante que nem as contratantes nem os funcionários sejam prejudicados perante a lei e nem injustiçados.

Com ela, há uma maior estabilidade e segurança em relação às decisões que forem tomadas nos julgamentos, o que elimina o risco de interpretações diferentes de uma mesma lei.

Viu só? Nossa legislação estabelece uma série de normas para nos ajudar nessas situações. Agora, mesmo com ela, ninguém quer ter a dor de cabeça de enfrentar um processo, não é mesmo?

Por isso eu te pergunto: quais as melhores formas de evitar multas pela prática do salário complessivo?

Principais dicas para evitar multas por salário complessivo

Você sabia que o Brasil é responsável por concentrar 98% das ações trabalhistas do mundo? É isso mesmo que você leu.

Os dados foram divulgados em uma matéria feita pelo UOL em 2017. Apesar disso, o Brasil é considerado como o país que possui a legislação trabalhista mais completa do mundo.

Mesmo que grande parte desses processos sejam por causa de um mau gerenciamento do controle de ponto, existem algumas dicas fundamentais que toda empresa pode seguir para evitar problemas como esse.

Mas eu vou falar sobre isso daqui a pouco. Aqui, eu quero te ajudar a evitar multas por causa do salário complessivo.

Bom, se você chegou até aqui, então com certeza sabe que é fundamental prestar atenção na hora de montar o holerite de seus funcionários para que erros como esse não sejam cometidos.

Para que esse documento seja feito da melhor forma possível, o primeiro passo é saber se planejar. Ele é extremamente importante para qualquer tipo de tarefa dentro de uma empresa, porque padroniza a atividade, automatiza o trabalho e reduz a possibilidade de erros.

Agora, muitas organizações hoje em dia possuem diversos tipos de contrato de trabalho, como funcionários em carteira assinada; terceirizados ou freelancers por exemplo. Por isso, outro item que deve ser lembrado é saber exatamente o tipo de contratação de cada colaborador, já que isso implica nas taxas e imposto que incidem nos valores pagos. 

Além desses cuidados, um dos mais importantes, e que irei comentar melhor mais para frente, é ter um bom controle das horas trabalhadas dos funcionários. Isso porque muitas empresas, principalmente as que não adotam o banco de horas, costumam pagar as horas extras que os colaboradores fazem.

Dessa forma, quando uma organização não possui um sistema capaz de ter um bom gerenciamento dessas horas, erros envolvendo esse cálculo podem ocorrer, o que faz com que as contratantes sofram maiores riscos de serem alvos de processos trabalhistas.

Mas não se preocupe, eu vou falar melhor sobre a importância de um bom sistema de controle de ponto para isso daqui a pouco. Antes, quero falar um pouco da relação do salário complessivo com o esocial.

Salário complessivo e esocial

Com certeza em algum momento você já ouviu falar sobre o eSocial. Mas qual a relação dele com o salário complessivo?

O eSocial é uma nova plataforma online do governo que foi criada em 2014 com o objetivo de unificar todos os dados que as empresas deveriam fornecer, como informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

A principal vantagem que essa ferramenta traz é simplificar e fiscalizar a prestação de informações das organizações, uma vez que cerca de 60% desses dados têm origem no setor de RH.

Se quiser saber mais sobre essa nova plataforma, clique no link a seguir e confira nosso artigo completo sobre o assunto: Manual eSocial: Consulta, como usar, processos, multas

Antes desse sistema ter entrado em vigor, as empresas precisavam emitir vários documentos para os órgãos trabalhistas. O problema disso é que essa falta de padrão fazia com que esse processo fosse muito burocrático, e dava espaço para que as organizações quebrassem algumas regras como o prazo para o envio desses dados.

Uma das principais atividades do RH que foi muito facilitada com essa plataforma foi a folha de pagamento. Agora, toda empresa precisa validar os dados de seus funcionários no sistema, como: tabela de cargos; funções e jornadas de trabalho dos colaboradores.

Dessa forma, com o eSocial, fica muito mais fácil esse envio de informações dos funcionários, e consequentemente diminui os riscos de erros no holerite dos colaboradores. Com ele, as empresas com certeza possuem menos chances de entrarem na prática do salário complessivo.

Importância de um controle de ponto para um holerite correto

Se você chegou até aqui, então entendeu os prejuízos que sua empresa terá caso cometa o salário complessivo. Por mais que eu já tenha te dado algumas dicas fundamentais de como evitá-lo, a principal atitude que as organizações devem ter não só para não cair nessa prática, é ter um bom controle de ponto.

Afinal, a folha de pagamento está diretamente relacionada com o controle de ponto.

Todo final do mês, uma das principais funções do RH é fechar a folha de ponto de seus funcionários para depois fechar a folha de pagamento, e é muito difícil que esse primeiro documento não tenha nenhuma alteração em relação à atrasos ou faltas por exemplo.

O artigo 74 da CLT estabelece que todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários devem adotar o controle de jornada, que nada mais é do que um sistema que registra os horários de entrada, pausa para o almoço e saída dos colaboradores.

Por isso, ter um bom sistema de controle de jornada é fundamental para que o departamento tenha um melhor gerenciamento desses dados para que sua organização consiga montar o holerite sem erros.

Agora, para que esse processo seja feito da melhor forma possível, é importante saber qual é o melhor sistema para a sua empresa. E a PontoTel com certeza pode te ajudar nessa tarefa.

Nosso sistema de controle de ponto online permite que os próprios funcionários marquem seus horários de entrada, pausa e saída diretamente de seus celulares ou computadores por exemplo, e reúne o registro, tratamento e gestão de ponto em um só lugar.

Com ele, os gestores também terão acesso em tempo real à todas as informações dos colaboradores a partir de um painel de acompanhamento, além de terem acesso à relatórios personalizados em tempo real, o que facilita e muito o gerenciamento de todas as equipes.

Mas com certeza, seu grande diferencial é a ferramenta customizável que permite a verificação de folhas. Ela realiza a varredura da folha de todos os funcionários e entrega um relatório com todas as inconsistências selecionadas. Viu só como um bom sistema de controle de ponto só traz benefícios para a sua empresa? Se você se interessou pelo sistema da PontoTel, não perca a chance de marcar uma demonstração para conhecer mais sobre todas as outras funcionalidades que ela oferece!

Conclusão

Atualmente, existem diversos sistemas e ferramentas que facilitam a realização de diversas atividades do RH, e permitem que a empresa evite práticas que são ilegais, assim como é o caso do salário complessivo.

Por isso, neste texto eu busquei deixar claro o que é essa prática, além de te dar várias dicas de como evitá-lo. 

De tudo o que foi dito, o que vale a pena ser destacado é como um bom controle de ponto é essencial para que as organizações consigam ter maior gestão das informações de seus funcionários e, consequentemente, da folha de pagamentos.

Se você gostou deste texto, não deixe de acessar nosso blog que sempre estamos postando vários artigos relacionados à administração de empresas e ao RH!

Por Nathalia Bellintani

Fonte: PontoTel

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