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Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

12/04/2022 às 14h10 Atualizada em 12/04/2022 às 17h10
Por: Esther Vasconcelos
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aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.

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O trabalhador que exercer suas atividades com exposição a algum agente perigoso a ele, pode ter o direito à aposentadoria especial.

Preciso de idade mínima para me aposentar por aposentadoria especial?

Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram. Confira:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos 
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos 

Profissões consideradas insalubres para o INSS

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos

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  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Documentos indispensáveis para a concessão da aposentadoria especial

– Documentos pessoais (RG e CPF)

– Comprovante de endereço atualizado

– Carteiras de Trabalho

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– Carnês de Contribuição

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts

– Holerites que comprovam o recebimento de adicional de periculosidade

– Laudos periciais feitos em ações trabalhistas que comprovem a exposição a eletricidade

– PPP de colegas de trabalho que faziam a mesma função na mesma empresa (é possível também apresentar PPP de outros trabalhadores que exerciam a mesma função em outras empresas, contudo, esta prova tem menos força do que as demais)

– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) no caso de já ter sofrido algum acidente na empresa relacionado com a eletricidade

– Certificados de cursos na área elétrica pagos pela empresa

– Qualquer outro documento que comprove a atuação na área elétrica.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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