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Qual é a importância do Laudo Médico do INSS

Qual é a importância do Laudo Médico do INSS

18/04/2021 às 07h00 Atualizada em 18/04/2021 às 10h00
Por: Wesley Carrijo
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Para requerer alguns benefícios do INSS, é primordial passar por uma perícia médica do INSS e para facilitar a concessão do benefício é necessário que você esteja com todas as documentações em mãos, principalmente o laudo médico. 

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No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe 

O que é perícia médica do INSS?

Este é um procedimento realizado por um profissional de saúde do INSS, o objetivo desta perícia é descobrir se existe doença, e se a mesma causa incapacidade temporária ou permanente e o principal, se vai atrapalhar no desempenho das suas atividades rotineiras.

O que é o Laudo Médico do INSS?

Esta documentação é primordial para que seja atestada a incapacidade temporária ou permanente e qual o tipo de benefício o cidadão poderá requerer, esta documentação é emitida por uma clínica, contando com a assinatura de um médico responsável.

Designed by Rido / shutterstock
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O que deve constar no laudo médico?

  • O nome do paciente;
  • Informações do tempo de incapacidade ou se é por tempo indeterminado;
  • Histórico da doença;
  • Especificação se a incapacidade impede o paciente de realizar suas atividades trabalhistas;
  • CID da doença;
  • Data;
  • Assinatura e carimbo do médico profissional.

Lembrando que, todo e qualquer laudo médico, sendo da rede pública ou privada, ele só valerá quando apresentar os dados citados acima.

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Qual o prazo deste documento?

Este tem o prazo de 90 dias para a perícia médica do INSS. Já em casos que o segurado for solicitar o benefício por incapacidade, o  mesmo valerá por 180 dias.

Conclusão 

Portanto, sempre que for requerer algum benefício do INSS, esteja atento ao laudo médico e as documentações necessárias, para que você não tenha dores de cabeça no futuro.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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