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Qualidade de segurado: o que é e como funciona?

Qualidade de segurado: o que é e como funciona?

29/10/2018 às 08h35 Atualizada em 29/10/2018 às 11h35
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Se você já pesquisou sobre algum benefício do INSS, provavelmente já deve ter encontrado o termo “qualidade de segurado”Mas o que isso significa? Antes de entendermos de fato o que é essa condição, é muito importante ficar atento a um detalhe que muitas pessoas acabam não percebendo: como funciona o INSS. Pare e pense no significado da sigla: Instituto Nacional do Seguro Social. Deixamos a palavra em destaque, porque muitas pessoas acabam esquecendo que estamos falando de uma “seguradora”. Desta forma, para se ter “direito” aos seus serviços você deve ter uma inscrição e realizar as contribuições necessárias. Saber sobre essa questão é o primeiro passo para entendermos o que é a qualidade de segurado e porque ela é tão importante. Pensando nisso a equipe do Escritório Carbonera & Tomazini Advogados criou um material especial. Confira. A qualidade de segurado é uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições. Assim sendo, enquanto o segurado estiver nesta qualidade o seu “seguro” estará valendo. Para o INSS, são considerados segurados aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo. Enquanto as contribuições estiverem sendo realizadas a qualidade estará mantida. Porém, existem algumas situações em que é possível ficar um período sem contribuir e, ainda, ter direito aos benefícios. Esse é o chamado “período de graça” ou “período de manutenção da qualidade de segurado”. O artigo 15 da Lei 8.213/91 lista em quais casos e por quanto tempo é possível manter a qualidade de segurado, independente de contribuições. I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; Neste caso, se o segurado está recebendo algum benefício ele terá sua qualidade mantida. Pode-se dizer que receber o benefício é o mesmo que estar contribuindo. II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Neste item, a regra se aplica em caso de, o segurado ter uma doença que necessite de internação em um lugar separado, sem contato com demais pacientes, durante o tratamento da enfermidade. IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; Enquanto o segurado estiver recluso ou retido, ele terá garantida a manutenção da qualidade. O período de 12 meses começará a contar a partir do momento da soltura. V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. Ainda, segundo a Lei 8.213/91 é possível que esse prazo de 12 meses apontado no item II, seja prorrogado: - Acréscimo de 12 meses: no caso do segurado ter mais de 120 contribuições (10 anos), de forma ininterrupta ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de seguradoOu seja, mais esses 12 meses o prazo será de 24 meses. - Acréscimo de 12 meses: ter recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, desta forma com o acréscimo de mais 12 meses o período passa a ser de 24 meses. Ainda, se o segurado cumprir as duas condições, esse período passará a ser de 36 meses. Mas é preciso ficar atento pois é possível ao segurado perder essa qualidade. É o que veremos no próximo tópico.

Perda da qualidade de segurado: como recuperar

Uma das perguntas mais frequentes que recebemos de nossos clientes é “Como recuperar a qualidade de segurado?” No caso do auxílio-doença, por exemplo, muitos acabam cumprindo os critérios de ter uma doença que incapacite para o trabalho e a carência exigida, porém tem o benefício negado pois perderam a qualidade de segurado. Perder a qualidade nada mais é do que deixar de realizar as contribuições após o período de graça. O artigo 15 da Lei 8.213/91, no parágrafo 4, diz que: § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Vamos lhe dar um exemplo:

O último dia de trabalho do Pedro foi dia 31 de janeiro de 2017. Os 12 meses de prazo terminam em janeiro de 2018. Como o recolhimento previdenciário é feito no mês seguinte ao da competência, o vencimento da parcela de janeiro vence no dia 15 de fevereiro. E a parcela de fevereiro vence no dia 15 de março. Ou seja, a qualidade estará mantida até o dia 15 de março de 2018. Caso ele não realize nenhuma contribuição, no dia 16 de março de 2018 ele perderá a qualidade de segurado. De forma prática, o segurado perderá a qualidade de segurado no dia 16 do segundo mês, após o termino do prazo (neste caso um ano). Então como recuperar? Contribuindo novamente com a Previdência Social por pelo menos 1/2 do tempo de carência exigido para o benefício solicitado. É o que diz o artigo 27 da Lei 8.213/91: Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017) Por exemplo, no caso do auxílio-doença a carência é de 12 meses. 1/2 desse valor são 6 contribuições. Por isso para voltar a estar na qualidade de segurado para solicitar o auxílio-doença o segurado deverá contribuir, no mínimo, 6 vezes antes de pedir o benefício. Para alguns benefícios como aposentadoria por tempo de contribuiçãoe por idade a qualidade de segurado não é um requisito. Por isso é preciso prestar atenção quando o benefício que se pretende solicitar tem como requisito a qualidade de segurado. Conteúdo via Carbonera e Tomazini Advogados - O Escritório Carbonera & Tomazini atua na área do Direito Previdenciário e possui 6 sedes físicas, em 3 estados brasileiros ( Gravataí/RS, Rio Grande/RS, Joinville/SC e Fortaleza/CE)
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