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Quando levar o processo de Aposentadoria para a Justiça?

Quando levar o processo de Aposentadoria para a Justiça?

26/10/2021 às 12h06 Atualizada em 26/10/2021 às 15h06
Por: Gabriel Dau
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Normalmente, o segurado sempre quer evitar o ponto de ter que ir ao Judiciário na busca por seu benefício, e só o apelam como última saída por se tratar de algo urgente à pessoa.

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Contudo, existem alguns casos que é praticamente certo que você precisará judicializar o seu pedido para conseguir o benefício.

O INSS tem o mesmo parecer da Justiça?

Na maioria das vezes não, pois o INSS é uma autarquia federal que pertence à Administração Pública e por isso só pode aplicar o que está descrito em lei ou regimento do próprio Instituto como Instruções Normativas, por exemplo, proceder atrelado ao chamado Princípio da Legalidade.

Se o servidor do INSS fizer algo que está fora das normas, corre o risco de tomar decisões "sem sentido", o que pode gerar problemas de responsabilidade para este mesmo funcionário.

Por isso os Temas Repetitivos de Controvérsia da TNU, STJ ou do STF não têm aplicabilidade direta no INSS e estes posicionamentos são aplicados somente na esfera judicial.

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Por isso depende do Governo Federal ou do próprio INSS, criar novas normas para entrar em acordo com os posicionamentos do tribunal, e quanto antes fizer isso, mais benefícios serão resolvidos e menos aciona-se a Justiça.

Casos em que é praticamente certo que o segurado tenha que ir para a Justiça

Existem várias matérias e benefícios previdenciários que precisarão de uma análise da Justiça porque o INSS provavelmente irá indeferir.

Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença

Estes dois benefícios são destinados para o segurado que se encontra incapaz para o trabalho.

No caso do Auxílio Doença a incapacidade é total e temporária para o trabalho e na Aposentadoria por Invalidez a incapacidade é total e permanente, sem a possibilidade de recuperação do segurado.

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Para ter acesso aos dois benefícios, o segurado precisará constatar a situação de incapacidade por uma perícia médica no INSS, onde o médico verificará toda a documentação e realizará um exame com ele que poderá ter três tipos de respostas:

  • Atestar pela capacidade total do segurado, hipótese esta que o benefício será negado;
  • Atestar pela incapacidade total e temporária do segurado, hipótese esta que o Auxílio Doença será concedido, caso ele cumpra os outros requisitos;
  • Atestar pela incapacidade total e permanente do segurado, hipótese esta que a Aposentadoria por Invalidez será concedida, caso ele cumpra os outros requisitos.

Na maioria dos casos, os peritos médicos não são especializados nas enfermidades dos segurados e a perícia médica fica a mercê de suposições ou parcialidade dos médicos.

E é geralmente na Justiça que os juízes chamam algum médico especialista na doença em discussão para verificar a incapacidade do segurado, por isso muitas vezes o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez vão para o Judiciário.

Aposentadoria e períodos de atividade especial

Esta aposentadoria é direcionada aos segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres ou perigosos à saúde.

O INSS indefere em 80% das vezes a Aposentadoria Especial ou o período de atividade especial.

Antes da Reforma, este benefício requeria 25,20 ou 15 anos de atividade especial, mais não exigia idade mínima para ter acesso ao mesmo.

Após a reforma, existe uma pontuação mínima na Regra de Transição ou idade mínima na Regra definitiva fora os tempos de atividade especiais citados.

Conversão de tempo especial em comum

Quem trabalhou parte de sua vida em atividades insalubres podem converter este tempo para tempo de contribuição comum!

Existem várias maneiras de se medir a insalubridade de algum período de trabalho, dependendo do agente, só o fato de estar em contato com determinada substância química já garante o benefício.

Porém, o INSS não utiliza os mesmo parâmetros que a Justiça e em muitos casos já considera que a utilização do EPI já consegue neutralizar o agente.

O que sabemos que não é realidade na maioria das atividades!

E por este motivo, tantos pedidos de Aposentadoria Especial ou conversão de períodos de atividade especial para comum são indeferidos pelo INSS.

Lembrando que esta conversão só pode ser realizada para atividades exercidas até 12/11/2019.

Aposentadoria e períodos de atividade rural

Na vida no campo, muita gente começa a trabalhar desde criança, fazendo com que a pessoa perca parte da infância.

E é por isso que os segurados especiais, que são aqueles que tiram o seu sustento através das atividades como: produtor rural, indígenas, pescadores artesanais, etc. tem uma atenção especial da Previdência Social e uma aposentadoria com requisitos mais simples e exigências mais suaves.

Exigências mais suaves que se referem a forma de comprovação da carência do benefício, pois é muito pouco provável que este tipo de segurado reúna toda a documentação necessária para comprovar a sua atividade de forma evidente.

Contudo, não é isso que acontece na prática, pois o INSS é muito rigoroso e criterioso durante a avaliação do segurado especial. 

E ainda existe uma discussão que considera apenas pessoas com 14 anos de idade ou mais como segurados especiais, e na Justiça já não existe um limite de idade.

Como funciona o procedimento na Justiça?

Só é possível acionar o Judiciário se o seu benefício for indeferido ou negado e a competência para o julgamento das demandas previdenciárias é da Justiça Federal.

Se o valor da ação não for superior a 60 salários mínimos, a competência será do JEF, onde o processo será teoricamente mais rápido, caso contrário o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.

Preciso de um advogado?

Se o seu processo for para o JEF, a presença de um advogado é dispensada.

Mas se o valor ultrapassar a quantia de 60 salários, será obrigatório a presença deste profissional.

O auxílio de um advogado especialista é sempre recomendado, pois, ele analisará toda a documentação de verificará se precisa de mais alguma coisa.

Se tudo estiver correto, o profissional irá entrar com a ação na Justiça Federal.

Por quanto tempo o processo fica na Justiça?

O processo dura em média de 18 a 20 meses na primeira instância, podendo ser menor dependendo da situação.

O processo conta normalmente com:

  • Oitiva de testemunhas;
  • Perícia médica ou no local do trabalho;
  • Solicitação de comprovantes adicionais.

Se todos esses pontos forem necessários, o processo tende a durar mais de 20 meses.

Também existem recursos para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal se o processo vier da JEF, se houver recurso, o processo pode demorar por mais 6 - 24 meses, e se for para os tribunais superiores pode aumentar entre 12 a 60 meses.

SituaçãoTempo
Primeira instância18 a 20 meses
Recurso para TRF ou Turma Recursal6 a 24 meses
Recurso para STF e/ou STJ12 a 60 meses

E para finalizar, cabe novamente lembrarmos que o INSS está totalmente atrelado ao Princípio da Legalidade.

E é por isso que a posição da jurisprudência e do Instituto não são os mesmos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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