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Quem é MEI, consegue receber o Bolsa Família?

Quem é MEI, consegue receber o Bolsa Família?

09/03/2023 às 12h15 Atualizada em 09/03/2023 às 15h15
Por: Lucas Machado
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Foto: Reprodução
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Nos dias de hoje, muitos trabalhadores autônomos encontram na categoria de MEI (microempreendedor individual), uma excelente maneira de formalizar suas atividades. A alta adesão à modalidade empresarial ocorre, em grande parte, devido ao grande leque de benefícios disponibilizados aos adeptos, tais como tributação simplificada, linhas de crédito exclusiva, cobertura previdenciária, entre outros. 

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Contudo, possuir um CNPJ como MEI, não indica necessariamente que a empresa gera bons lucros e garante a renda mensal do trabalhador. Isto é, assim como cidadãos que atuam em outros regimes de atividade remunerada, o microempreendedor pode estar passando por sérias dificuldades financeiras, que colocam em risco o seu sustento ou/e de sua família. 

Nestes casos, é plenamente possível recorrer aos pagamentos mensais do Bolsa Família, até porque não há nada nas normas do programa que não permita o recebimento do benefício caso a pessoa seja formalizada como MEI. 

Sendo assim, basta que a pessoa esteja enquadrada nos requisitos de concessão exigidos pelas normas do programa. Isto é, assim como qualquer cidadão brasileiro, se o MEI cumprir com todos os critérios do Bolsa Família, à ele será concedido o direito de receber os repasses mensais vindos do benefício social. 

Quais são os requisitos do Bolsa Família?

De antemão, é preciso compreender que a candidatura ao Bolsa Família somente é possível após a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. O sistema representa uma importante ferramenta do Governo Federal na identificação de brasileiros em vulnerabilidade que precisam de amparo financeiro. 

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A inscrição no Cadúnico deve ser realizada através dos postos de atendimento, de forma presencial. Em suma, o responsável familiar (que seja de preferência uma mulher) deve se dirigir para uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), portanto consigo seus documentos e dos demais integrantes da família. 

Após concluir o cadastro, é preciso ter em mente que apenas serão incluídos no programa, aqueles cuja renda familiar mensal não supera o valor de R$ 218 por pessoa. Para calcular a renda per capita, basta dividir o rendimento total da família pelo número de integrantes que residem na mesma casa. 

Condicionalidades para manter os pagamentos do programa

O novo Bolsa Família trouxe algumas condicionalidades que devem ser devidamente cumpridas, caso contrário os pagamentos serão cessados. Portanto, os beneficiários também devem observar os seguintes critérios: 

  • Vacinação: deve-se manter a carteira de vacinas atualizada;
  • Frequência escolar: no caso de menores, é necessário ter uma frequência mínima de presença nas escolas de educação de base, sendo de 60%, no caso de crianças de 4 a 5 anos)e  75% para integrantes de 6 a 18 anos incompletos; 
  • Pré-natal: é exigido o devido acompanhamento do pré-natal, no caso de gestantes; 
  • Nutrição: o programa também estipula que os pais devem acompanhar a condição nutricional de filhos com idade inferior a 7 anos. 

Próximos pagamentos do Bolsa Família 

O calendário do programa é ordenado conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas de repasse programadas para este mês de março: 

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  • 20 de março – NIS final 1;
  • 21 de março – NIS final 2;
  • 22 de março – NIS final 3;
  • 23 de março – NIS final 4;
  • 24 de março – NIS final 5;
  • 27 de março – NIS final 6;
  • 28 de março – NIS final 7;
  • 29 de março – NIS final 8;
  • 30 de março – NIS final 9;
  • 31 de março – NIS final 0.
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