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Quem está proibido de ser MEI?

Quem está proibido de ser MEI?

04/09/2020 às 13h09 Atualizada em 04/09/2020 às 16h09
Por: Ricardo
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O Microempreendedor Individual (MEI), nasceu como uma maneira de regularizar os trabalhadores informais garantindo inclusive benefícios junto a Previdência Social.

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Entretanto, apesar de ser uma categoria bem simples, o desenvolvimento do MEI trouxe algumas normas que possuem a finalidade de organizar o processo de formalização. Onde existe inclusive uma extensa lista de atividades permitidas para a inclusão do MEI.

Quais são as atividades permitidas para ser MEI?

Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.

Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.

O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI, uma como atividade principal e outras 15 atividades secundárias, a lista contem 466 atividades permitidas para ser MEI em 2019.

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Para conferir a lista de atividades que podem ser MEI basta clicar aqui.

MEI

Pré requisitos para ser MEI

Existem alguns pré requisitos necessários que são determinados por lei para conseguir se formalizar como MEI, sendo eles:

  • Faturar no máximo 81 mil reais por ano; 
  • Não ser sócio em outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.

Quais são as situações que não permitem a formalização como MEI?

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples. 

Entretanto, há algumas situações que permitem a formalização como MEI, porém, com ressalvas. Por exemplo, quem recebe o Seguro Desemprego, para este tipo de caso, pode haver a formalização como MEI sem problemas, no entanto, ao se formalizar como MEI o cidadão tem o seguro desemprego suspenso imediatamente. Em caso de suspensão, é preciso recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Outra situação que deve ser bem analisada é a pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Para este caso também é possível a formalização, entretanto, no caso de demissão sem justa causa, o cidadão não terá direito ao seguro desemprego.

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Uma outra situação que deve ser observada com atenção é a da pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Ela pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

Outras situações que você deve ficar atento: 

  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
  • Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
  • O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades; 
  • Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

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