O Microempreendedor Individual (MEI), nasceu como uma maneira de regularizar os trabalhadores informais garantindo inclusive benefícios junto a Previdência Social.
Entretanto, apesar de ser uma categoria bem simples, o desenvolvimento do MEI trouxe algumas normas que possuem a finalidade de organizar o processo de formalização. Onde existe inclusive uma extensa lista de atividades permitidas para a inclusão do MEI.
Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.
Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.
O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI, uma como atividade principal e outras 15 atividades secundárias, a lista contem 466 atividades permitidas para ser MEI em 2019.
Para conferir a lista de atividades que podem ser MEI basta clicar aqui.
Existem alguns pré requisitos necessários que são determinados por lei para conseguir se formalizar como MEI, sendo eles:
Entretanto, há algumas situações que permitem a formalização como MEI, porém, com ressalvas. Por exemplo, quem recebe o Seguro Desemprego, para este tipo de caso, pode haver a formalização como MEI sem problemas, no entanto, ao se formalizar como MEI o cidadão tem o seguro desemprego suspenso imediatamente. Em caso de suspensão, é preciso recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Outra situação que deve ser bem analisada é a pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Para este caso também é possível a formalização, entretanto, no caso de demissão sem justa causa, o cidadão não terá direito ao seguro desemprego.
Uma outra situação que deve ser observada com atenção é a da pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Ela pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
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