19°C 30°C
Uberlândia, MG

Quem nunca contribuiu com o INSS tem direito a aposentadoria?

Quem nunca contribuiu com o INSS tem direito a aposentadoria?

16/01/2021 às 06h00 Atualizada em 16/01/2021 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Esse questionamento é feito frequentemente por várias pessoas, e a resposta é, não!

Continua após a publicidade

Não é possível se aposentar sem ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois é necessário ter um número mínimo de contribuições para ser considerado como um segurado da autarquia e ter direito à aposentadoria.

Portanto, se o trabalhador nunca efetuou nenhuma contribuição, ele não poderá gozar do benefício.

Embora este questionamento seja bastante comum, há muitos que ainda não o aceitam, pois fazem confusão entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS, como também é popularmente conhecido. 

Porém, é importante explicar que este benefício não consiste em uma aposentadoria, muito menos em um benefício previdenciário, pois se trata de um outro auxílio com regras distintas e próprias.

Continua após a publicidade

O que é o BPC?

Conforme previsto pela Constituição Federal através do Artigo 203, inciso V, a Assistência Social deverá ser prestada àqueles que dela necessitarem, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário mínimo de benefício mensal ao cidadão portador de deficiência e ao idoso que conseguirem comprovar que não têm condições de manter o sustento próprio.

Uma das regras constitucionais é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de número 8.742, de 1993, a qual institui o benefício da prestação continuada ao idoso e ao deficiente.

O Governo Federal é o responsável pelo pagamento do BPC, entretanto, todo o procedimento é realizado pelo INSS, por esta razão que muitas pessoas confundem este benefício com a aposentadoria. 

Quem tem direito ao BPC?

Até mesmo os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS têm direito a obter o BPC, pois conforme mencionado, se trata de um benefício assistencial.

Continua após a publicidade

No entanto, é preciso se enquadrar em alguns requisitos básicos, tendo direito ao BPC, o cidadão portador de deficiência e o idoso, caso consigam comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de contar com o apoio familiar.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O idoso beneficiários é aquele com idade igual ou superior a 65 anos, tanto para homem quanto para mulher que provar a miserabilidade do grupo familiar e a respectiva vulnerabilidade, além de não contar com nenhum outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, com exceção da assistência médica e pensão especial a caráter indenizatório.

Vale ressaltar que, tanto o beneficiário idoso como o portador de deficiência, precisam estar registrados e atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), e também se faz necessária a apresentação do CPF do beneficiário e de todos os membros do grupo familiar que residam sob o mesmo teto.

Cálculo da renda familiar

Para realizar o cálculo da renda per capita familiar, basta somar a renda de todos os membros da família que moram juntos e dividir o resultado pela quantidade de pessoas. 

Lembrando que o valor final não pode ser superior a meio salário mínimo, e que, o valor do benefício sempre será o equivalente a um salário mínimo mensal, além do que, por não se tratar da aposentadoria, os beneficiários do BPC não têm direito ao décimo terceiro salário.

O BPC pode ser cancelado?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será revisado a cada dois anos, no intuito de estudar a continuidade das condições resultantes da sua concessão.

Então, caso seja comprovada a superação das condições que deram origem à concessão do benefício, ou se o beneficiário vier a falecer, o pagamento do recurso será suspenso.

O cancelamento também poderá ocorrer se for constatada alguma irregularidade na utilização ou concessão.

Ressaltando que o BPC é intransferível e não gera direito à pensão.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

https://youtu.be/6C5XhaWU-DM

Por Laura Alvarenga 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

24° Sensação
4.12km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,80%
Euro
R$ 5,48 -1,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,80%
Bitcoin
R$ 350,819,35 -0,54%
Ibovespa
126,382,21 pts 1.39%
Publicidade
Publicidade