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INSS: Quem nunca trabalhou tem direito de se aposentar?

INSS: Quem nunca trabalhou tem direito de se aposentar?

10/05/2021 às 13h33 Atualizada em 10/05/2021 às 16h33
Por: Vanessa Marques
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Vários brasileiros nunca realizam contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social e isso os leva a acreditar que não será possível se aposentar.

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Essa dúvida também é comum para aqueles que contribuíram por um período, porém depois deixaram de efetuar a contribuição.

Por isso é possível a aposentadoria para esses cidadãos? Quem nunca trabalhou vai se aposentar? Saiba mais sobre esta situação no artigo de hoje.

É possível me aposentar sem nunca ter trabalhado e contribuído ao INSS? 

Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria, pois é necessário pagar uma contribuição por um período mínimo para se tornar segurado do INSS e usufruir dos benefícios.

Isso significa que se você ainda não contribuiu, não terá direito à aposentadoria.

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O que acontece é que muita gente confunde aposentadoria com benefício assistencial de prestação continuada conhecido como BPC/LOAS.

E atenção pois esses benefícios são diferentes. 

A aposentadoria é um benefício previdenciário e tem como exigência que o segurado pague um valor mínimo de contribuições mensais, enquanto o BPC / LOAS é um benefício assistencial e não exige pagamento ao INSS.

Então posso ter direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC/LOAS é preciso cumprir algumas exigências já que ele é um benefício destinado a população mais carente, vou te explicar exatamente o que é, como ele funciona e quais são os requisitos. 

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Conhecendo o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Ressaltando novamente o BPC/LOAS não é uma aposentadoria.

Esse benefício garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

No caso de pessoas com deficiência, esta situação deve ser capaz de causar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por um longo período (afetando pelo menos 2 anos), de forma que não possam participar plena e efetivamente na sociedade, como as demais pessoas.

A renda de cada pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Tanto os beneficiários idosos quanto às pessoas com deficiência precisam se cadastrar e atualizar seus dados CadÚnico, e é necessário apresentação do CPF do beneficiário e de todos do grupo familiar, que residam sob o mesmo teto.

Requisitos para o BPC/LOAS

Como mencionei para ter direito a esse benefício é necessário atender alguns requisitos, sendo eles: 

  • É preciso comprovar que a família não tem as devidas condições para cuidar do idoso ou da pessoa com incapacidade (deficiente).
  • Deve-se comprovar a deficiência;
  • Ter uma renda mensal correspondente à ¼ do salário mínimo por pessoa
  • Ter nacionalidade Brasileira ou Portuguesa;
  • Possuir cadastro no CadÚnico.


Esses requisitos serão verificados com base nas informações contidas nos sistemas INSS e CadÚnico, porém, para a comprovação de baixa renda, pode ser necessária a realização de pesquisas sociais realizadas por assistentes sociais, que pode ser conseguido em qualquer unidade dos Centros de Referência de Assistência Social. Nesse caso é necessário levar o estudo no dia em que o pedido foi protocolado.

O benefício será revisto a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições de geração de pagamento. Se as condições de concessão do benefício forem ultrapassadas ou o beneficiário falecer, o subsídio deixará de ser pago.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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