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Quem tem direito a receber aposentadoria especial?

Quem tem direito a receber aposentadoria especial?

30/05/2021 às 06h00 Atualizada em 30/05/2021 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
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Você sabia que a legislação previdenciária estabelece uma forma de compensar os trabalhadores que comprometem sua saúde ou integridade física, em prol de realizar serviços essenciais? Essa compensação é feita através da aposentadoria especial que possui regras específicas e permite que certos trabalhadores se aposentem com 15, 20 ou 25 anos de serviço. 

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Mas, antes de solicitar esse benefício é importante conhecer seus requisitos para saber se você tem direito.

Então, para te contar como funciona a aposentadoria especial, preparamos este artigo com as principais informações sobre o benefício, então, continue acompanhando e tire suas dúvidas. 

Como obter a aposentadoria especial?

Com a Reforma da Previdência foram feitas algumas alterações no que se refere à idade e ao tempo de contribuição da aposentadoria especial.

Veja como fica: 

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  • 60 anos: considerado risco baixo: é necessário ter 25 anos de contribuição;
  • 58 anos: considerado risco médio: é necessário ter 20 anos de contribuição;
  • 55 anos: considerado de risco alto: é necessário ter 15 anos de contribuição.

Agora que vimos a idade mínima e o tempo de contribuição para pedir a aposentadoria especial, é importante destacar que existem duas formas de ter acesso a esse benefício.

Saiba como fica: 

  • Aposentadoria especial computada pela idade mínima: voltada aos trabalhadores que já cumpriram os critérios para o recebimento do benefício antes do dia 13 de novembro de 2019; 
  • Aposentadoria especial com idade mínima: garantida àqueles segurados que conseguiram completar os requisitos depois da Reforma;
  • Aposentadoria especial sem idade mínima: aplicada aos segurados que completaram os critérios após 13 de novembro, porém, poderiam somar 86 pontos referente à idade e o tempo de contribuição. 

A segunda possibilidade é a regra de transição onde será calculada a idade e o tempo de trabalho, ficando da seguinte forma: 

  • 25 anos de trabalho e 86 pontos;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos;

Quem têm direito?

Agora que sabemos como ter acesso à aposentadoria especial, vamos falar sobre quem têm direito de receber esse benefício.

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Então, saiba que todos os trabalhadores que ficam expostos a ambientes insalubres e substâncias que trazem riscos à saúde, têm direito à aposentadoria especial. 

Isso porque, mesmo que sejam tomadas todas as devidas precauções, em certas atividades é difícil manter afastado o risco de acidentes ou situações que podem prejudicar a integridade física do colaborador.

Desta forma, é necessário verificar as condições do trabalho, para comprovar a existência de agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, além da concentração de substâncias nocivas à saúde. 

Isso pode ser comprovado ao INSS através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) caso o trabalhador não seja vinculado à CLT. 

Para facilitar que os trabalhadores identifiquem se possuem direito à aposentadoria especial, existe uma lista das principais profissões de acordo com os anos de atividade. São elas: 

Photo by @photoroyalty / freepik
Photo by @photoroyalty / freepik

25 anos de atividade especial: 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial: 

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Caso haja alguma profissão que não conste na lista, mas que seja desenvolvida em ambientes insalubres ou que submeta o trabalhador ao contato com substâncias que trazem riscos à saúde, basta fazer a solicitação ao INSS e comprovar o pedido. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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