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Reajuste salarial: Entenda como funciona esse direito trabalhista

Reajuste salarial: Entenda como funciona esse direito trabalhista

26/10/2020 às 09h41 Atualizada em 26/10/2020 às 12h41
Por: Wesley Carrijo
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Anualmente, as empresas realizam o reajuste de salários de seus colaboradores.

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A medida é determinada por lei, devido à inflação e outros motivos econômicos, além de garantir que o trabalhador não perca seu poder de aquisição.

Mas você sabia que este é um direito trabalhista e todos os trabalhadores que trabalham em regime Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem direito ao reajuste? Ele interfere diretamente no salário bruto que é pago ao beneficiado, sendo assim, o reajuste segue dois indicativos: o tradicional que é realizado pelo Governo Federal e também pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que se trata de negociações entre sindicatos, empresas e colaboradores. 

Tipos de Reajuste 

Seguindo as alterações feitas pelo Governo Federal, o reajuste é promovido conforme o salário mínimo vigente em âmbito nacional.

Por isso, as empresas precisam acompanhar as alterações que são feitas e, em geral, são confirmadas no mês de janeiro.

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Em 2020, por exemplo, o valor é de R$ 1.045, sendo assim, nenhum salário poderá ser menor que esse valor fixado pelo Governo Federal.

É importante ressaltar que o pagamento inferior ao mínimo estabelecido é ilegal, sendo permitido apenas em pagamento proporcional ao trabalho realizado.

Neste caso, deve estar registrado em contrato de trabalho.

Para o próximo ano, a expectativa é de que o salário mínimo chegue à R$1.067,00, porém, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Federal.

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Quanto ao reajuste feito por meio de convenção coletiva, vale ressaltar que devem ser observadas as regras para sua aplicação. 

As CCTs  como são conhecidas as convenções, registram informações como, por exemplo, o piso salarial das categorias que também não pode ser inferior ao salário mínimo.

Outra questão que precisa ser observada, é quanto à proporção de reajuste que deve ser aplicado para cada empregado.

Caso não sejam cumpridas recomendações da Convenção Coletiva, empresa em questão poderá ser condenada à pagar todas as diferenças salariais ao empregado que se sentir prejudicado.

O reajuste não pode ser lesivo ao empregado, sendo assim, é proibido que a convenção coletiva e o colaborador não podem fazer um acordo mantendo o reajuste abaixo do que o salário mínimo ou que represente prejuízos, sendo considerado invalido segundo as regras da CLT.

Caso tenha alguma dúvida quanto às alterações salariais, o trabalhador pode ainda recorrer ao apoio de um profissional. 

Se a empresa não possuir sindicato, toda as negociações devem ser realizadas através de um representante que é um trabalhador da classe.

Existe uma orientação neste caso: se a empresa tiver mais de 200 colaboradores, os trabalhadores escolhem o representante, porém, se tiver menos que esse número, a empresa escolhe o representante.

Assim, o acordo terá a mesma validade de uma convenção coletiva. 

Período de Reajuste 

Por se tratar de uma obrigação, o reajuste salarial acontece anualmente, porém, a lei não determina quando deve ser feito e a empresa deve escolher quando será realizado o reajuste.

Grande parte prefere fazer as suas alterações a partir do mês de maio, porém, não é uma regra.

Por isso, as empresas devem se organizar a fim de estarem preparadas para pagar o benefício aos trabalhadores.

Uma dica é preparar o orçamento o quanto antes e estar sempre atento ao planejamento anual, o que inclui a porcentagem de reajuste.

Esse trabalho pode ser feito em conjunto com o apoio de um profissional jurídico ou contábil. 

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Por Samara Arruda 

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