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Receita Federal aumenta cobrança de informações sobre dependente

Receita Federal aumenta cobrança de informações sobre dependente

07/03/2018 às 10h44 Atualizada em 07/03/2018 às 13h44
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Foi dada a largada para que os contribuintes encarem o Leão e acertem suas contas com o a Receita Federal. Desde quinta-feira passada (1 de março), o Fisco recebe as declarações do Imposto de Renda (IR) referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017. O prazo para transmissão das informações se estende até 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis no ano passado em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. Há a opção de baixar o programa gerador do Imposto de Renda disponibilizar o programa gerador da declaração 2018 ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets que utilizam os sistemas operacionais Android e iOS. É esperada, no Brasil todo, a entrega de 28,8 milhões declarações. Apenas do Rio Grande do Sul, devem ser transmitidas mais de 2 milhões de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirpfs). Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74; e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Entre as principais novidades estão o maior detalhamento dos bens; o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior; e a obrigatoriedade de informação do número do CPF de dependentes a partir dos oito anos de idade completados até o final de 2017. No ano passado, o CPF era obrigatório apenas para quem tivesse dependentes com 12 anos ou mais. O superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, recorda que a exigência do CPF de dependentes começou a ser adotada pelo Fisco em 2015 para dependentes com 16 anos ou mais. “Para a Receita, é muito mais fácil tratar com números para fins de cruzamento do que por nome. Para este ano, a ideia era que a exigência fosse para crianças de qualquer idade, mas, para não pegar o contribuinte desprevenido, optamos por não exigir CPF abaixo de oito anos. Em 2019, devemos cobrar CPF de todos, de zero adiante”, alerta Oliveira. Por isso, a dica para responsáveis com dependentes abaixo de oito anos é encaminhar o CPF logo depois de abril, prazo final para encaminhamento da declaração, com tranquilidade e sem filas. Para emitir o CPF da criança, é necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,09. No caso de pais separados ou de guarda compartilhada, é necessário prestar atenção ao fato de que cada um dos filhos só pode ser considerado dependente de um dos pais. Com as novas dinâmicas familiares, este é um ponto que preocupa e deixa muitos pais e responsáveis em dúvida. O superintendente adjunto da RFB lembra que a figura de dependente realmente ainda vale apenas para um dos responsáveis. Contudo o outro pode acrescentar despesas dedutíveis o enquadrando na figura de alimentando. O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário da pensão alimentícia. O alimentando não é necessariamente uma criança, no caso o filho, mas pode ser a ex-mulher ou ex-marido, os pais ou um parente qualquer que a justiça entenda que necessite de pensão alimentícia e assim o tenha determinado. Neste ano, a Receita vai solicitar, ainda, mais detalhes sobre as informações declaradas. Alguns exemplos são: endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra. Em 2018, essa será apenas uma opção, mas, em 2019, o contribuinte será obrigado a fornecer todos os dados extra. O cidadão poderá também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas. Precatórios e RPVs recebidos devem ser declarados no Imposto de Renda Quem recebeu, durante o ano de 2017, valores decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na Justiça Federal deve incluí-los na declaração do Imposto de Renda 2018. No campo fonte pagadora, deverá ser informada a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), com o respectivo CNPJ. De acordo com nota do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final. Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome, a qual permite que o declarante escolha a forma de tributação mais benéfica para ele: ajuste anual ou exclusivo na fonte. Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social. Na hipótese em que a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário poderá promover o ajuste específico na Declaração de Ajuste Anual (DAA), na forma disciplinada na Instrução Normativa nº 1.310, de 28/12/2012, da Receita Federal do Brasil. A simulação para verificar se é vantajoso ou não esse ajuste poderá ser realizada na própria declaração. O número do CNPJ da Caixa Econômica Federal é 00.360.305/0001-04; e o do Banco do Brasil, 00.000.000/0001-91. Cidadãos podem doar até 3% do total a recolher para projetos sociais O momento de preparar a declaração do IR pode ser mais do que uma dor de cabeça. Pode representar uma oportunidade para, por exemplo, repensar o planejamento financeiro da família e, até mesmo, fazer o bem. Por meio do Fundo Municipal ou Estadual da Criança e do Adolescente, é possível repassar até 3% do Imposto de Renda para que entidades sociais continuarem realizando seu trabalho. O especialista em Leis de Incentivo Fiscal (Fumcad) Flávio Nogueira lembra que, até o fim de dezembro, o contribuinte pode fazer a destinação de até 6% do imposto apurado a projetos sociais. Agora, a porcentagem cai para 3%, mas o valor ainda faz toda diferença para as organizações que o recebem. No Estado, a campanha Escolha o Destino busca manter parcela significativa do Imposto de Renda devido entre os gaúchos, e fortalecer os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa com recursos financeiros que estão beneficiando projetos, programas e serviços que promovam ações para esses segmentos. O potencial de arrecadação entre o gaúchos, somente de pessoas físicas, poderia ficar com R$ 370 milhões, mas só ficou com R$ 20 milhões em 2016. Desde o início da campanha, já foram repassados R$ 5,6 milhões a entidades que atendem crianças e adolescentes. Contudo esse número é muito pequeno perto do potencial que tem. Nogueira destaca que “o Rio Grande do Sul não capta nem 10% do que seria possível”. A quem desejar fazer a doação, Nogueira indica que o contribuinte busque o site do Fundo Municipal da Criança da sua cidade ou do fundo estadual, ou ligue para a Secretaria de Bem Estar Social local, manifeste seu interesse em doar e peça que seja emitido um boleto ou indicada uma conta para o depósito no valor do imposto apurado (a pagar ou a ser restituído). “É muito comum que as entidades peçam para que a doação seja feita diretamente. Mas a doação só tem validade se for feita diretamente ao fundo municipal ou estadual. As entidades que dão o recibo que vale perante a Receita Federal”, salienta. Saiba quais são as despesas dedutíveis
  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

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  • Previdência Privada [PGBL], cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;

  • Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;

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  • Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2017, relativas a aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;

  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

  • Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

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Via Jornal do Comércio

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