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Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD

20/05/2020 às 08h48 Atualizada em 20/05/2020 às 11h48
Por: Vanessa Marques
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A Receita Federal do Brasil – RFB - publicou a Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020, prorrogando em dois meses e em caráter excepcional o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD. 

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A obrigatoriedade referente ao ano-calendário de 2019, que deveria ser enviada até o fim de maio, poderá ser transmitida até às 23h59m59s do dia 31 de julho de 2020. A IN RFB 1.950 também é aplicável para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica.

A entrega da ECD é obrigatória para todas as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Real ou que optam pelo Lucro Presumido, mas distribuíram lucros acima do previsto. A obrigatoriedade contempla os livros diários e razão, balancetes, balanços e as fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração.

“Esse adiamento é uma boa notícia para as empresas, que ganham um tempo adicional para se adaptarem a validação dos saldos do período atual e do ano anterior, que foi implantada pelo Bloco C”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

De acordo com o especialista, essa validação deveria ser feita automaticamente, mas as empresas que não automatizam essa tarefa ou que não possuem um sistema que garanta a confiabilidade dos dados informados podem ter uma disparidade entre ambos os períodos.

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A prorrogação no prazo de entrega da ECD também deve provocar o adiamento na transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que até o momento deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho, uma vez que os dados da primeira são fundamentais para a transmissão da segunda.

“É bem improvável que a Receita mantenha a transmissão da ECD e EFC para o mesmo dia, isso poderia gerar uma grande confusão para os contribuintes”, alerta o supervisor tributário da Easy-Way.

Sobre a Easy-Way do Brasil: Uma das maiores desenvolvedoras de softwares tributários, contábeis e fiscais, a Easy-Way do Brasil é referência desse setor no mercado nacional. A empresa oferece sistemas para atender as principais obrigatoriedades das esferas federal, estadual e municipal.

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