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Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

26/01/2017 às 08h19 Atualizada em 26/01/2017 às 10h19
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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No Lucro Presumido não será calculado IRPJ e CSLL sobre os valores pertencentes a terceiros

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Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 40/2017 (DOU de 26/01). Para a Receita Federal, na apuração do Lucro Presumido, compreende receita bruta: 1 - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; 2 - o preço da prestação de serviços em geral; 3 - o resultado auferido nas operações de conta alheia, e 4 -  as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica. Portanto, os recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta. Fundamentação legal: DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25 e 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.   Siga o Fisco
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