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Com a Reforma da Previdência, saiba como ficam as regras da aposentadoria

Com a Reforma da Previdência, saiba como ficam as regras da aposentadoria

02/10/2020 às 09h35 Atualizada em 02/10/2020 às 12h35
Por: Esther Vasconcelos
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Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era garantida à quem completasse 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem).

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Esta era a mais comum entre as aposentadorias, no entanto, a configuração desse tipo de afastamento remunerado foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Por isso, muitos ainda tem dúvidas se essa modalidade ainda está prevista. Neste caso, ressaltamos que é preciso analisar cada caso.

Aquele trabalhador em Regime Geral de Previdência Social (INSS) que tiver preenchido todos os requisitos necessários para se aposentar por tempo de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito à requerer o benefício na configuração anterior à reforma.

A solicitação pode ser feita de forma administrativa, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso haja dúvidas sobre o direito, é preciso fazer uma análise de documentos que comprovem  o acesso ao benefício no regime anterior, sendo importante consultar um especialista da área previdenciária.

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Após essa data, o benefício não será concedido e os segurados devem se atentar aos novos critérios e modalidades da aposentadoria que foram implementadas. 

Quem tem direito? 

O novo texto da reforma ressalta que está garantida a aposentadoria no regime geral de previdência social quando forem cumpridas as condições:

  1. 65 anos de idade para homem
  2. 62 anos de idade para mulher;
  3. É preciso observar o tempo mínimo de contribuição e ambos: sendo 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)

Para quem já está inserido no mercado de trabalho, a Reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. Uma dessas regras valem também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. 

1: Sistema de pontos

É preciso alcançar uma pontuação referente à a soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens.

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Essa forma de transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

2: Tempo de contribuição e idade mínima

Neste caso a idade começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.

Sendo exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

3: Pedágio de 50%

Esse termo ainda causa muitas dúvidas, mas, em resumo, é voltado àqueles que estão à dois anos de cumprir o tempo de contribuição previsto anteriormente, podendo ainda o trabalhador se aposentar sem a idade mínima, mas será necessário o pedágio de 50% do tempo que falta.

Sendo assim, o trabalhador que estiver a um ano da aposentadoria deve trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. 

4: Por idade

No caso dos homens é preciso ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição.

Mas é importante lembrar que, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até completar 62 anos em 2023.

Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

5: pedágio de 100%: o termo aparece novamente, mas neste caso, serve para o segurados do INSS e servidores.

Estes podem se aposentar por idade, sendo necessário ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens.

O pedágio será equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição, sendo 30 ou 35 anos na data em que a PEC entrou em vigor.

Servidores: estes trabalhadores também podem optar pela transição feita através de uma pontuação.

Assim, deverá somar o tempo de contribuição e a idade mínima: são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra é um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.

Neste caso, se deve alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028. 

Como fazer o cálculo?

O trabalhador que tiver interesse em saber como ficará seu caso frente à aposentadoria pode acessar o site Meu INSS, onde é possível utilizar uma calculadora específica que faz essa simulação.

Desta forma, deverá informar a data de nascimento e os períodos trabalhados com carteira assinada ou de contribuição com a Previdência por meio do carnê.

Para as pessoas que possuem direito ao benefício, será rapidamente identificado de quanto deverá ser a aposentadoria.

Outra opção é conferir as informações por meio do Cnis que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que disponibiliza a relação de contribuições realizadas junto ao INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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