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Reforma da Previdência: Saiba como será o cálculo para aposentadoria do servidor público

Reforma da Previdência: Saiba como será o cálculo para aposentadoria do servidor público

22/05/2019 às 10h41 Atualizada em 22/05/2019 às 13h41
Por: Ricardo
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No modelo previdenciário atual, para um servidor se aposentar por idade, é preciso ter 60 anos (no caso das mulheres) ou 65 anos (no caso dos homens). Além disso, são exigidos dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. (Importante: professores e policiais têm regras diferentes.) No regime ainda hoje vigente, há também a possibilidade do servidor requerer a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, são necessários 30 anos de contribuição (para as mulheres) ou 35 (para os homens), com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos (quando mulher) e 60 (quando homem).

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O que foi apresentado na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) referente a Reforma Previdenciária é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo.

Sendo assim, o servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos (como os trabalhadores da iniciativa privada). No entanto, essa regra só valerá para quem entrou no serviço público federal a partir de 2004. Um detalhe importantíssimo é que os servidores que ingressaram entre 2004 e fevereiro de 2013 poderão receber aposentadoria limitada ao teto do STF (atualmente de R$ 39,2 mil). Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013 só receberão acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) se contribuírem com um previdência complementar.

Os servidores federais que entraram até 2003 continuarão tendo o cálculo da aposentadoria baseado no último salário, desde que cumpram a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O servidor que está perto de se aposentar terá de estar enquadrado no escopo de uma regra de transição e acumular assim alguns requisitos. Esta regra será o sistema de pontos e envolve a soma do tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição terminará quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres) entre 2019 e 2012. A partir de 2022, a idade sobe para 57 anos (mulher) e 62 (homem). Deve-se respeitar ainda 20 anos de serviço público, sendo cinco anos no cargo, para ambos os sexos.

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Lembrando que nada muda para os servidores aposentados ou para aqueles que já têm os requisitos para requerer a sua aposentadoria.

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