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Reforma da Previdência x Aposentadoria do MEI: O que vai mudar

Reforma da Previdência x Aposentadoria do MEI: O que vai mudar

19/07/2019 às 09h01 Atualizada em 19/07/2019 às 12h01
Por: Ricardo
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Um dos assuntos mais comentados atualmente e que tem gerado muitas dúvidas é a Reforma da Previdência, que vem sendo discutida e considerada por muitos como fundamental para o equilíbrio das contas públicas. Essa discussão mostra a necessidade de uma reforma no sistema previdenciário, já que estudos apontam que existe um déficit bilionário na Previdência, o que exigiria alterações nas regras para aposentadoria, como por exemplo, tempo de contribuição, idade e os valores pagos, visando equilibrar as contas públicas com o pagamento de benefícios e o recolhimento de tributos. Sendo aprovada, a Reforma da previdência irá alterar os critérios vigentes à concessão de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, afastamentos, pensões por morte e salário-maternidade, além de mudar as condições do alcance de cada benefício e, consequentemente, mudanças nos valores pagos. No último mês, a Reforma da Previdência avançou mais uma etapa no Congresso, com alterações significativas. O texto principal recebeu algumas propostas de mudanças, sendo 5 dessas aprovadas: ·         Tempo de contribuição para homens: para os homens poderem se aposentar, o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caiu de 20 para 15 anos. Contudo, para garantir 100% do valor do benefício, o tempo de 40 anos de contribuição continua vigente. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos. ·         100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, as mulheres precisarão ter, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS. ·         Idade mínima para policiais federais: para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa, a idade mínima de aposentadoria caiu para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos (ambos os sexos). ·         Pensão por morte X renda formal: os deputados aprovaram uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal algum benefício do INSS ou contrato de aluguel.  Com a mudança, essas pessoas terão a garantia de receber pelo menos um salário mínimo de pensão por morte. E como estava definido na reforma, para as pessoas que possuem renda formal, a pensão por morte poderá ser menor que o salário mínimo. ·         Regras de transição para professores: com regras mais brandas do que as gerais, a Câmara dos Deputados diminuiu a idade mínima para que professores consigam se enquadrar em uma das regras de transição na Reforma da Previdência. Com essa mudança, os homens precisarão ter 55 anos e as mulheres ter ao menos 52 anos, e para se enquadrar na transição que prevê pedágio de 100%. Essa regra determina que os professores, tanto homens quanto mulheres deverão pagar 100% sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentarem quando a reforma entrar em vigor. Se faltar 3 anos, por exemplo, o professor terá de trabalhar 6 anos.   Quando foi aprovado em primeiro turno na Câmara, o texto principal determinava que apenas quem tem pelo menos 55 anos de idade (mulheres) e 58 anos (homens) poderia ter direito a essa regra de transição. Atualmente, professores de escolas particulares não têm idade mínima para se aposentar, porém devem contribuir por 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres). Já os professores do setor público federal têm idade mínima de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres) e sendo 10 de serviço público e 5 no cargo. A reforma prevê uma vasta mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício. Para professores que não se enquadram na transição, as regras são mais pesadas. A idade mínima para se aposentar será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A contribuição de 25 anos de contribuição ao INSS abrange a todos. Para os professores federais é preciso que contribuam por 10 anos de serviço público e permaneçam 5 anos no cargo. Essas regras são válidas para professores tanto da rede privada quanto da União. Já os servidores de estados e municípios não entram na reforma. Pessoas que já se aposentaram não serão afetadas pela reforma, pois possuem o chamado direito adquirido, ou seja, não terão mudanças em sua aposentadoria. Já as pessoas que podem se aposentar, mas que ainda não fizeram o pedido, não serão afetadas pela mudança, mesmo que não tenham dado entrada no pedido de aposentadoria. E mesmo as pessoas que estão a um pé da aposentadoria, e não tiverem completado os requisitos mínimos, entrarão em uma das regras de transição proposta pelo governo. Agora que algumas dúvidas foram sanadas sobre as principais mudanças no sistema previdenciário trazidas pela Reforma da Previdência, abordaremos as mudanças na aposentadoria para o MEI e o motivo da importância da atenção do MEI à Reforma Previdenciária.

Por que é importante o MEI contribuir para a Previdência Social?

Primeiramente, é bom deixar claro que a contribuição para a previdência Social é obrigatória para todos os trabalhadores. E mesmo que o Microempreendedor Individual não seja um trabalhador comum, mas um empresário, precisa contribuir com o INSS.  Mas essa prática não é uma desvantagem, muito pelo contrário, é o que resulta a sua formalização. A partir da formalização como MEI, você passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados, incluindo, a aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença, por exemplo.

Quais as vantagens de ser MEI em relação à Previdência Social?

Uma das principais vantagens do MEI ao contribuir com a Previdência Social está no fato do valor a ser pago ser baixo, mas mesmo assim, ter direito a todos os benefícios ofertados. A única diferença é que a aposentadoria é exclusivamente por idade. E para aqueles que desejam se aposentar por tempo de contribuição ao INSS, basta complementar seu valor em guia separada, desde que já tenha trabalhado anteriormente como empregado com carteira assinada. Outra vantagem que o MEI adquire é que sua família fique amparada em caso de doença, reclusão ou morte. Para que o MEI tenha direito a todos os benefícios que os trabalhadores assalariados têm, basta estar em dia o Documento de Arrecadação do Simplificada (DAS).

Mudanças na aposentadoria do MEI

Com a Reforma da Previdência, haverá algumas mudanças na aposentadoria do MEI, já que alguns fatores, como a idade para aposentadoria e os critérios para pensão por morte são válidos para todos os regimes previdenciários.

Principais mudanças da aposentadoria do MEI:

·         Alteração na alíquota de contribuição do MEI: O MEI — figura jurídica que entrou em vigor no Brasil em 2009 — continuará a contribuir com apenas 5% do salário mínimo, para garantir direitos previdenciários pagos pelo INSS. O valor de R$49,90 corresponde a alíquota reduzida atualmente. Com isso, quem trabalha por conta própria e fatura até R$81 mil/ano pode se formalizar e ter acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, na faixa de um salário mínimo. Na aposentadoria por idade, hoje, é preciso ter um mínimo de 180 meses de contribuição. Já na aposentadoria por invalidez, são necessários 12 meses de recolhimento, em geral. ·         Mudanças na aposentadoria por idade: o regime do MEI não prevê aposentadoria por tempo de contribuição e, por isso, a principal alteração está na aposentadoria por idade, que seguirá as exigências de tempo de contribuição e idade mínima para que o benefício seja concedido. Um dos principais empecilhos que os trabalhadores estão enfrentando é que a regra de transição criada pela reforma aumenta a idade mínima para ter a aposentadoria por idade. No caso das mulheres, vai subir de 60 para 62 anos, crescendo seis meses a cada ano, a partir da publicação da Emenda à Constituição. Portanto, a reforma sendo aprovada neste ano, a exigência de 62 anos estará em vigor em 2023. No caso dos homens, a idade mínima exigida vai se manter em 65 anos, como é hoje. O tempo mínimo de contribuição para ter a aposentadoria por idade — hoje, a idade mínima de 15 anos (180 recolhimentos) vai subir 20 anos. Essa regra se aplica a ambos os sexos e o acréscimo será de 6 meses a cada ano. A reforma sendo aprovada ainda este ano, em 2029 o limite de 20 anos será atingido. ·         Mudanças na pensão por morte e outros benefícios: benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade passarão a ter exigência de 12 meses de recolhimento prévio (para auxílio e aposentadoria) e 10 meses para salário-maternidade. Já a pensão por morte passará a ser de 60% do valor do benefício, com adicional de 10% para cada dependente, com limite de 100% do benefício concedido. Hoje, é de 100%, independentemente do número de beneficiários. ·         Exceções da Reforma da Previdência para o MEI: como o regime de contribuição não é aplicado ao MEI, as mudanças referentes à contribuição trazidas pela reforma não se aplicam nesse caso. Além da contribuição ao INSS, o MEI também recolhe R$5,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, no caso de atividades de indústria e comércio, e/ou R$1,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), no caso de atividades que competem a prestação de serviços. Esse pagamento é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). É importante salientar que esse documento é gerado no Portal do Empreendedor e cabe ao MEI imprimir e pagá-lo. Se o MEI já trabalhou como assalariado e quiser aproveitar o tempo de contribuição, deve comprar e preencher  o carnê de pagamento do INSS chamado de Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser encontrado em papelarias. Para pagar o carnê, o número do Programa de Integração Social (PIS) deve ser utilizado. E se eu quiser pagar esse extra para receber uma aposentadoria maior, qual o procedimento? Se você não tiver sido assalariado, mas mesmo quiser pagar esse extra para receber uma aposentadoria maior, deve preencher o carnê com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).  Esse número é gerado ao se cadastrar como MEI no Portal do Empreendedor. A partir disso, deve-se calcular o quanto você vai pagar nesse carnê. Para isso, é preciso que tenha como base o benefício pretendido, bastando informar o valor que pretende receber de aposentadoria. Como é perceptível, a Reforma da Previdência trará diversas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, sendo que muitas delas impactarão, direta ou indiretamente, o MEI, sendo importante compreender esses elementos para não ser pego de surpresa após a mudança. Além disso, o MEI deve estar preparado também para mudanças que possam vir a ocorrer futuramente, já que atualmente se questiona os impactos causados pela Reforma da Previdência do Microempreendedor Individual, principalmente quando se trata das regras da aposentadoria e ao elevado índice de descumprimento das regras pelos MEIs junto ao Governo Federal. Conteúdo original por Guilherme de Souza via Comunidade Sebrae Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 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