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Reforma Tributária só em 2023? Tudo indica que sim!

Reforma Tributária só em 2023? Tudo indica que sim!

28/07/2022 às 11h15 Atualizada em 28/07/2022 às 14h15
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Apesar da expectativa de votação da Reforma Tributária neste ano de 2022, as discussões não foram à frente, frustrando muitos empreendedores e empresários.  Divergências de opiniões e debates acalorados impediram que a reforma fosse adiante.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, culpou a defesa de interesses pessoais, além do que estamos em ano eleitoral. Este fato prejudicou ainda mais o andamento da proposta, que é complexa. 

A reforma unifica diversos tributos em um imposto sobre valor agregado, que será dual, ou seja, terá uma parcela federal e outra local. Vários estados e prefeituras resistem à proposta, pois temem que a mudança nos impostos provoque perda de arrecadação.

Nesse impasse, a Reforma não avançou e, com as eleições logo no início de outubro, tem tudo para continuar estagnada.

O que é a Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária é uma reforma político-econômica que visa à mudança da estrutura legislativa de cobrança de impostos, taxas e outras contribuições vigentes,de modo que o sistema de tributação se modernize para que sejam corrigidos problemas de natureza econômica e social.

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Resumidamente, seria uma mudança na forma de pagar e cobrar os impostos no país.

Quais são os objetivos da Reforma Tributária? 

Um dos objetivos das propostas de Reforma Tributária é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação que, pode-se dizer, é um tanto confuso no momento.

Espera-se também que essa mudança diminua a burocracia dessas cobranças e estimule a economia.  Com taxações mais simples, acredita-se que haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos.

A expectativa é que a Reforma Tributária também colabore para a geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos.

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Quais são as propostas da Reforma Tributária? 

A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.

Essa alíquota uniforme do IBS será uma única alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município.

Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.

A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. 

Desde a elaboração, a PEC tem entre seus princípios não elevar a carga tributária, promover melhor partilha de recursos entre os entes da Federação, preservar incentivos a micros e pequenas empresas (Simples) e aliviar o peso dos tributos para famílias mais pobres.

Outro item que causa divergência entre os parlamentares é a preocupação de parte dos senadores com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

Esse fundo será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto. 

Por fim, ainda há o relatório do  senador Roberto Rocha (PSDB-MA) que propõe a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria apenas sobre determinados produtos, como cigarros por exemplo. O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços. Este imposto é complementar ao IBS que está tramitando.

Quais são as vantagens da Reforma Tributária?

De modo geral, a maior vantagem da Reforma Tributária é a simplificação da cobrança de impostos, unindo alguns em uma única fonte de arrecadação e tornando todo o processo mais transparente.

Entre as expectativas está um crescimento maior nas ofertas de emprego com os impostos mais simplificados. Dessa forma incentivaria os investimentos em diversos segmentos. Além de tornar mais simples a compreensão dos impostos que são cobrados.

Contudo, os efeitos de uma Reforma Tributária ainda demoram para ser percebidos, pois são benefícios a longo prazo.

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